Candidatos a prefeito e vereador nas eleições deste ano que precisarem de informação sobre legislação eleitoral terão consultoria disponibilizada pela Associação dos Prefeitos e Prefeituras do Ceará (Aprece). O acompanhamento ficará por conta da advogada Gabriela Rollemberg, que explanou sobre as regras legais para as eleições de 2012 em seminário realizado na manhã de ontem. O evento, realizado na sede do Sebrae, reuniu representantes dos municípios filiados à Aprece, que busca capacitar os futuros candidatos e evitar “prejuízos políticos”.
Os associados receberam no evento o Manual do Candidato, documento com orientações sobre registro de candidatura, prestação de contas de campanha e aplicação de recursos financeiros.
De olho nas estratégias de campanha, as dúvidas giraram em torno da propaganda eleitoral, que tem início no dia 6 de julho. O debate também se voltou para possíveis irregularidades antes do período estabelecido, que constituem casos de propaganda eleitoral antecipada.
O que já pode acontecer é a propaganda intra-partidária. Até o dia 30 de junho devem ser realizadas as convenções, nas quais cada legenda escolhe candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Faixas e cartazes dos pré-candidatos podem ser colocados na quinzena anterior à escolha dos nomes, desde que estejam em local próximo à convenção e que sejam retirados imediatamente após o evento. Gabriela Rollemberg orienta que os partidos evitem material com o número da legenda nesse período.De acordo com a advogada, as eleições de 2012 trazem novidades e incertezas. A lei da Ficha Limpa será “verdadeiramente testada” e ainda gera dúvidas entre candidatos. A aprovação das contas de campanha para que o candidato seja elegível é decisão que ainda pode ser alterada, segundo Gabriela. Ela considera a fiscalização “rigorosa” por parte da Justiça Eleitoral como um dos motivos para informar os candidatos. (Thaís Brito)
SERVIÇO
Sede da Aprece
Endereço: Av. Oliveira Paiva, 2621 Seis Bocas - Fortaleza-CE
Fone: (85) 4006-4000
Fax: (85) 4006-4006
Na Internet: http://www.aprece.org.br//
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Fone: (85) 4006-4000
Fax: (85) 4006-4006
Na Internet: http://www.aprece.org.br//
Saiba mais
O que é propaganda eleitoral antecipada
A propaganda eleitoral é permitida após o dia 6 de julho.
- Caracteriza-se por levar, ao conhecimento do grande público, a existência de provável candidatura, ainda que de forma dissimulada.
Alguns exemplos de propaganda antecipada:
Pedido expresso de voto.
Intenção evidenciada de revelar ao eleitorado o cargo político almejado.
Exaltação das qualidades e aptidões de potencial candidato para o exercício da função pública.
Comparação entre a atuação de governos sob a direção de agremiações adversárias.
Críticas sobre a atuação de filiados a partidos e governos adversários.
A propaganda eleitoral é permitida após o dia 6 de julho.
- Caracteriza-se por levar, ao conhecimento do grande público, a existência de provável candidatura, ainda que de forma dissimulada.
Alguns exemplos de propaganda antecipada:
Pedido expresso de voto.
Intenção evidenciada de revelar ao eleitorado o cargo político almejado.
Exaltação das qualidades e aptidões de potencial candidato para o exercício da função pública.
Comparação entre a atuação de governos sob a direção de agremiações adversárias.
Críticas sobre a atuação de filiados a partidos e governos adversários.
FONTE: O POVO
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