O eleitor que perdeu o título tem até hoje para comparecer ao cartório eleitoral, munido de uma carteira de identidade oficial com foto (acompanhado de cópia) para solicitar a segunda via do documento. Para votar, exige-se apenas que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional). O título é fundamental para que o eleitor saiba qual sua seção eleitoral e o local de votação.
Em relação àqueles que buscam secções eleitorais para justificar a ausência, por estarem fora dos seus domicílios, é preciso apresentar o número do título para preenchimento do formulário. Outro detalhe importante é que as certidões de nascimento ou casamento não são admitidas como prova de identidade.
Hoje é também o último dia para o juízo eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).
FONTE: O POVO
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