A orientação da Corte do Ceará é para diplomar os sete prefeitos com registros deferidos em decisões monocráticas
Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tenha publicado uma série de decisões monocráticas sobre os recursos interpostos por candidatos a prefeito que tiveram seu registro indeferido, nenhuma determinação para realizar novas eleições no Ceará foi encaminhada oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso porque a maioria das decisões ainda tramita em grau de recurso na Corte Superior. O TRE espera que a situação seja definida até o dia 19 de dezembro, quando se encerra o prazo para diplomar os eleitos.
Enquanto isso, o TRE determinou que os juízes eleitorais diplomem, pelo menos, sete candidatos a prefeito que computaram votos suficientes para serem proclamados eleitos e tiveram seus registros de candidatura deferidos pelo TSE, mesmo que em decisão monocrática. Caso o agravo regimental impetrado reforme a decisão, o TRE analisará como prosseguir.
Até o momento, devem ser diplomados Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, em Acaraú; Fernando Antônio Vieira Assef, em Boa Viagem; Francisco Nilson Alves Diniz, em Cedro; Aderilo Antunes Alcântara Filho, em Iguatu; Wilebaldo Melo Aguiar, em Mucambo; Cirilo Pimenta, em Quixeramobim; e Raimundo Nonato Barroso, em Tururu.
Ao final das eleições municipais deste ano, pelo menos 41 candidatos a prefeito ainda aguardavam decisão judicial diante dos recursos impetrados para conseguir o registro da candidatura. A situação revelou indefinição sobre o quadro de eleitos no Interior e, pelo menos, 15 cidades viram a possibilidade de realizar novas eleições.
Isso porque, caso o postulante que computou mais de 50% dos votos permaneça com o registro indeferido, seus votos não serão computados, provocando a nulidade do pleito. Até o momento, o caso mais emblemático do Ceará nesse sentido é o do município de Redenção.
Indeferimento
Lá, Manuel Soares Bandeira obteve 59% dos votos, mas teve o seu registro de candidatura indeferido pelo TRE por conta de irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Ao analisar o recurso impetrado pelo pleiteante, o TSE manteve o indeferimento em decisão monocrática. Um novo recurso foi interposto e, caso a decisão não seja reformada pelo pleno, Redenção deve realizar nova eleição.
Outros municípios cearenses ainda aguardam decisão do TSE sobre o registro dos candidatos que tiveram a maioria dos votos. Ao todo, 39 cidades cearenses tiveram candidatos a prefeito com registro de pendências judiciais. Foram, pelo menos, 41 postulantes que decidiram permanecer na campanha mesmo com pendências judiciais.
Se em alguns municípios ainda há chance de realizar novo pleito, em outros pode haver apenas alteração do resultado. Isso ocorre quando candidato impugnado, apesar de ter conseguido a maioria dos votos, não computou a confirmação de mais de 50% do eleitorado. É o caso, por exemplo, de Morada Nova.
A maioria dos casos de indeferimento de registro de candidatura se refere à inelegibilidade baseada na Lei da Ficha Limpa. Enquanto a primeira e a segunda instância da Justiça Eleitoral entendem que deve ser impugnado o prefeito que teve contas de gestão desaprovadas apenas pelo Tribunal de Contas, o TSE baixou uma resolução, considerando que fica inelegível apenas aqueles que tiverem contas julgadas pelas câmaras municipais, mesmo que seja como ordenador de despesas.
Por conta disso, muitos postulantes que tiveram os registros indeferidos pelos juízes eleitorais e pelo TRE estão conseguindo decisões monocráticas favoráveis no TSE. O pleno ainda analisa os pareceres dos ministros.
Ficha Limpa
Além dos casos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, há impugnações por falta de documentação completa e por crimes eleitorais. Também nesses casos há chance de nova eleição. Em Independência, por exemplo, Valterlin Coutinho, teve o registro cassado por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Como ele teve 50,63% dos votos, caso permaneça impugnado, uma nova eleição deve ser realizada.
A expectativa do TRE é de que todos os registro de candidatura sejam definidos nas duas próximas semanas. Porém, caso isso não aconteça, aqueles que tiveram seus registros deferidos em decisões monocráticas do TSE serão diplomados. Nas cidades em que o candidato mais votado estiver indeferido, o segundo colocado deve ser diplomado.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
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