quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Seleção - IFCE: 50% das vagas serão para cotas

A adesão ao sistema se deu de pronto, na totalidade do limite estipulado pela lei, já estando em aplicação

Metade do total de vagas dos cursos ofertados pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE) será preenchida pelo sistema de cotas instituído pelo governo federal. Isso inclui os cursos técnicos, em todas as modalidades, e os superiores (de tecnologia, de licenciatura e os bacharelados), sendo aplicado também aos de educação a distância (EaD). A outra metade das vagas ofertadas pela instituição permanece para ampla concorrência.

Do total de vagas, 50% serão reservadas para alunos que estudaram em escolas públicas durante todo o ensino fundamental (no caso dos cursos técnicos) ou o ensino médio (para os cursos superiores). As vagas reservadas são divididas igualmente em duas categorias: renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e sem renda declarada ou com ganhos acima desse valor.

Cada uma dessas frações tem, ainda, quatro subdivisões proporcionais aos índices do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), voltadas aos públicos de pretos, pardos e indígenas, que, somados, representam 66,75%, e, para outras etnias, na medida de 33,25%.

O ingresso de estudantes nos cursos técnicos continua sendo por meio da aplicação de exames de seleção e, para os superiores, a partir da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - com seleção feita pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Especificamente para os cursos de licenciatura em Teatro e em Artes Visuais, a seleção permanece por meio do vestibular tradicional, também atendendo à porcentagem das vagas para cotistas.

Implantação

Dentro do planejamento instituído pelo governo federal para a adequação das instituições federais de ensino superior à Lei de Cotas (Lei nº 12.2711/2012), estipulou-se um prazo de quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas.

Entretanto, no IFCE, por meio de resolução do Conselho Superior da instituição, a adesão às cotas se deu de pronto, na totalidade do limite mínimo estipulado pela lei, já estando em efetiva aplicação.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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