sexta-feira, 19 de abril de 2013

Saiba como evitar que seu título de eleitor seja cancelado

O eleitor que não votou nem justificou a ausência nas últimas eleições tem até o próximo dia 25 de abril para ir até um cartório eleitoral e regularizar o título. Caso isso não seja feito, o cidadão será alvo de uma série de restrições.

Se você não votou ou justificou a ausência nos três últimos pleitos, cuidado: seu título pode ser cancelado. O prazo para regularização termina no próximo dia 25. Caso isso não seja feito, o eleitor terá de enfrentar uma série de restrições, como a impossibilidade de realizar empréstimos em instituições públicas ou tirar passaporte. Vale lembrar que o primeiro e o segundo turno de uma mesma eleição são considerados um pleito cada um. Quem apenas não votou na eleição passada e nem justificou não corre o risco de ter o título cancelado, e pode regularizar a situação em outro período.

A consulta pode ser feita na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Internet, na opção “serviços ao eleitor”. Constatada a pendência, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto e o título eleitoral.

No local é realizado o cálculo e expedida a guia de recolhimento da multa, que custa R$ 3 (por turno) para títulos da Capital e R$3,51 para o Interior. A taxa pode ser paga nas agências da Caixa Econômica, Banco do Brasil e lotéricas.

Os eleitores com 16 e 17 anos de idade ou aqueles com mais de 70 anos não são obrigados a votar, assim como as pessoas com deficiência. A justificativa do voto ou regularização do título, nesses casos, não é necessária.

Neste ano não haverá fechamento do cadastro eleitoral, ou seja, até o dia 30 de dezembro os eleitores poderão fazer, por exemplo, o alistamento, a transferência de título, a revisão e emitir segunda via do documento

Eleitor no Exterior
O eleitor que mora no Exterior e deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à embaixada do Brasil, portando documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, quando retornar ao País.
Para quem está morando no país, mas em município diferente da inscrição eleitoral, a regularização pode ser feita na cidade de domicílio.

Consequências
Além de perder o cadastro na justiça eleitoral, o eleitor com o título cancelado fica impossibilitado de obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público e obter empréstimo em instituições financeiras governamentais. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Para regularizar a situação, o eleitor deverá fazer um novo cadastro junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Quando
ENTENDA A NOTÍCIA
Se encerra no próximo dia 25 de abril o prazo para que os eleitores, que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições, possam regularizar a situação e evitar que o título seja cancelado.

SERVIÇO
Tribunal Regional Eleitoral - Central de atendimento de Fortaleza
Onde: Av. Almirante Barroso, 601, Praia de Iracema - Fortaleza-CE
Telefone: (85) 3308.26820
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas
Site: http://www.tre-ce.jus.br
Para outras cidades, consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): http://www.tse.jus.br/


Mais de 95% dos eleitores faltosos podem perder o título
De acordo com levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 9 de abril, 71.534 eleitores do Ceará ainda estavam com a situação irregular. Ou seja, apenas 1.519 eleitores compareceram aos cartórios eleitorais no Estado para regularizar o título, dos 73.053 eleitores cearenses que estão em falta com a Justiça Eleitoral. Os números são semelhantes à média nacional: 97% do eleitorado brasileiro estão na mesma situação.

Ingrid Eduardo, chefe da central de atendimento ao eleitor de Fortaleza, esclarece que a data de 25 de abril se refere apenas à regularização do título de quem perdeu três turnos seguidos. Os demais serviços, como emissão de 1ª via e transferência, continuam normalmente.

Roberto de Queiroz, 35, quer prestar os concursos da Guarda Municipal e da Cagece. Como deixou de votar três turnos seguidos, tratou de regularizar a situação. Apesar de ter justificado a ausência nas eleições de 2010, quando se encontrava em Roraima, o sistema do TRE apontava a situação como irregular. Para não perder a viagem, o locutor preferiu fazer o pagamento da multa. “É tão pouco, só 9 reais”, justificou. (FO)

Saiba mais
Para a Justiça Eleitoral, três eleições significam os últimos três turnos. No caso, o 2º turno da eleição de 2010 para presidente da República e os dois turnos das Eleições de 2012 (prefeito e vereador) para quem é eleitor de Fortaleza e de cinco municípios do interior que realizaram eleições suplementares para prefeito: Altaneira, Alcântaras, Icapuí, Jardim e Umirim. Para os eleitores dos demais municípios cearenses, vale a contagem dos dois turnos das eleições de 2010 e o turno único da eleição de 2012.


FONTE: O POVO

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