terça-feira, 30 de abril de 2013

TSE - Prefeitos cassados terão de ressarcir custos de novas eleições

A Justiça Eleitoral entende que o gasto adicional deve ser debitado na conta de quem o causou

Prefeitos que tiveram o registro indeferido ou o mandato cassado por crime eleitoral ou outras irregularidades terão de arcar com o custo das novas eleições. A Justiça Eleitoral, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), vai entrar com ações contra os eleitos de 26 cidades em todo o País cujas condutas já levaram à realização de novo pleito este ano. Há ainda novas eleições marcadas para seis municípios, entre eles o de Meruoca, distante 277,4 km de Fortaleza.

Os eleitores da cidade votarão às urnas no próximo dia 6 de maio. Isso porque o candidato João Coutinho Aguiar Neto (PT) teve o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando todos os recursos foram esgotados. Como o petista obteve 58,91% dos votos válidos, nas eleições municipais do ano passado, o artigo 224 do Código Eleitoral determina a realização de novas eleições.

As novas eleições em Rodeio Bonito (RS) e São José das Missões (RS), que aconteceriam na mesma data, foram suspensas. No dia 2 de junho, outras cinco cidades, duas delas em São Paulo - Cananeia e General Salgado - realizam novas eleições. As demais são Primavera (PE), Santa Maria da Boa Vista (PE) e Simões (PI). A organização de uma nova eleição é de responsabilidade de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o repasse de recursos TSE. A Corte entende que o gasto adicional deve ser debitado na conta de quem o causou, no caso os políticos que deram causa à anulação da eleição. (das agências de notícias)


O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Desde o ano passado, 34 ações de ressarcimento referentes às eleições de 2008 foram ajuizadas objetivando receber dos prefeitos cassados R$ 1,3 milhão de gastos com novas eleições. Outras ações ainda serão propostas.

Números
179
novas eleições municipais foram realizadas no Brasil desde 2008, segundo o TSE

SERVIÇO
 TSE
Site: http://www.tse.jus.br/
Telefone: (61) 3030-7000



FONTE: O POVO

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