domingo, 21 de abril de 2013

Prefeituras - Contas devem estar em portal até 27 de maio

Entidades públicas e privadas buscam agilizar meios para que lei seja cumprida dentro do prazo previsto

Fortaleza. A prestação de contas no Portal da Transparência passará a ser uma obrigação de todos os municípios a partir do dia 27 de maio deste ano. No entanto, problemas como a qualidade do serviço de internet e a falta de qualificação de pessoal atingem as cidades cearenses, que agora contam com pouco tempo para se ajustarem ao que determina a legislação.

Diante disso, entidades públicas e particulares estão oferecendo equipamentos e serviços para os gestores, no sentido de que a aplicação da lei ocorra dentro do prazo estabelecido. Todos os produtos disponibilizados contribuem para o incremento da transparência pública.

A obrigatoriedade está prevista pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2009, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a fim de determinar a disponibilidade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No caso das cidades, o primeiro momento contemplou os municípios com população acima de 50 mil habitantes.

Transição
Contudo, a partir do dia 27 de maio próximo, todas as cidades deverão publicar o portal, com atualização de até 24 horas e garantindo o acesso às informações ao cidadão, num prazo máximo de até 20 dias.

Para dar conta da demanda de cidades que deverão se adequar ao que estabelece a legislação, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em parceria com a Controladoria do Estado, está disponibilizando modelos do serviço gratuitamente. Outra alternativa é particular. Uma empresa especializada e com experiência em cidades do Norte e Nordeste é a Aspec Informática.

O gerente geral da Aspec, Vanderley Alves, entende que, de uma forma ou de outra, todos os municípios deverão estar com os seus portais dentro do prazo previsto. Mas não sem dificuldade. Uma delas é o fato de muitos novos gestores praticamente tiveram que começar do zero, implicando em abrir novas páginas e gastando recursos imprevistos. Portanto, os gestores são levados a obter créditos especiais, a fim de disporem de recursos necessários para o serviço. A estimativa é que as despesas fiquem em torno de R$ 20 mil, exigindo até a realização de licitações.

Além da reconstrução, os custos se somam ainda com a necessidade de se fazer licitação para a contratação de internet em banda larga.

“Em alguns municípios onde a transição de gestão não foi tranquila, a dificuldade tem sido maior para a implantação do Portal, mas o fato é que o prazo para a adequação foi bastante largo, uma vez que a lei existe desde 2009”, disse Vanderley.

O problema da internet precária é a dificuldade maior nos municípios mais distantes da Capital ou das cidades polos. Assim, há um gargalo na necessidade de se manter a atualização, mesmo que não haja movimentações de entrada e saída de recursos ou pagamento de despesas.

Empecilho
Outro empecilho forte, como observa o gerente geral da Aspec, é manter profissionais qualificados para atualização das páginas. Mesmo com o acesso gratuito a modelos de layout, há a necessidade de capacitar os operadores para as atividades contábeis, exigindo assim a contratação de pessoal.

“A vantagem da contratação do serviço particular é que são mais em conta e são feitos por pessoas já com experiência na execução de serviços contáveis”, disse Vanderley.

Apesar das dificuldades, entende que a grande vantagem da aplicação da lei é com relação aos benefícios que vão gerar ao serviço público. Afinal, o Portal da Transparência é um mecanismo de inibir a corrupção e conduz a administração para uma melhor qualidade de ações, uma vez que todas essas são ou devem ser acompanhadas pelos cidadãos do lugar.

“É difícil dizer que em algum lugar não se procurará manipular. Mas a forma adequada de se processar essas informações não permite que haja a possibilidade de se editar dados”, afirmou.

Com relação ao acesso das informações ao público, há um prazo maior para a atualização, uma vez que 20 dias são um período estimado para que os gestores possam responder aos questionamentos solicitados dentre as demandas requeridas referentes a planejamento, contabilidade, licitação, patrimônio e almoxarifado.

Impedimento
Pela lei, os municípios que não se adequarem ao prazo previsto estarão impedidos de receber transferências voluntárias, que são as principais fontes de receitas dos prefeitos para a construção de obras, aquisição de equipamentos, dentre outros.

Além das consultas nos portais dos municípios, a legislação determina o mesmo tratamento para a União e os Estados. A consulta Transparência nos Estados e Municípios é um espaço do Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), que fornece dados sobre os recursos repassados do governo federal para estados e municípios, permitindo que esses extraiam as informações e as publiquem em seus próprios portais, além de dar transparência aos valores para que todo brasileiro interessado possa ter acesso. Todos os Tribunais de Contas (União, Estado e Municípios) já contam com os seus portais.

Tempo
20 dias é o período máximo estimado para que os gestores possam responder aos questionamentos solicitados dentre as demandas requeridas.

Mais informações:TCM
Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba
Telefone: (85) 3218-1305
Aspec: (85) 3878.2999


Cidades não têm estrutura para serviço
Fortaleza. Ainda há municípios cearenses que não estarão adequados para implantar o portal dentro do prazo estabelecido por lei, sujeitos assim a sofrerem penalizações. Isso acontece pelo fato de que não existe infraestrutura de comunicação nem pessoal capacitado para operação do serviço.

Tribunal de Contas criou o Programa TCM Cidadania e Controle Social que, de terça a quinta-feira passada, realizou o primeiro encontro em Camocim
A informação é da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), que destaca o problema como já do conhecimento dos órgãos reguladores e fiscalizadores, especialmente o Tribunal de Contas do Município (TCM).

O coordenador técnico da Aprece, Tales George Gomes, disse que a situação decorre das próprias condições de pobreza das localidades, que não contam com recurso para a melhoria do serviço de banda larga nem mesmo contratação de pessoal, a fim de atuar na implantação do Portal da Transparência.

Tales George diz que uma ação positiva tem sido a disponibilidade do soft pela Controladoria do Estado em parceria com o TCM. No entanto, ressalta que há dificuldades na manutenção do site, haja vista que não há, para algumas cidades, recursos voltados para a contratação de pessoal qualificado.

O presidente do TCM, Francisco Aguiar, diz que, mesmo entre os municípios que já implantaram o portal, a irregularidade mais comum se relaciona a não divulgação, em “tempo real”. Ou seja, um dia após a data do registro contábil.

Aguiar informou que o TCM fiscaliza desde a vigência da LC 131/2009 as etapas de implantação dos Portais de Transparência junto aos municípios cearenses, através de cronograma de acompanhamento, sendo que, a partir de 27 de maio de 2013, essa disposição alcança a todos os municípios.

Inovações
“É interessante ressaltar que a LC n° 131/2009 trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC n° 101/2000), especialmente quanto à transparência na gestão fiscal, quando estabeleceu a obrigatoriedade da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre as execuções orçamentárias e financeiras da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, disse Aguiar.

O presidente observa que não há indicação específica, na legislação, acerca dos meios eletrônicos a serem utilizados para divulgação de tais informações em tempo real, se em portais de transparência ou sites eletrônicos institucionais.

Com o propósito de auxiliar os municípios na viabilização do pleno cumprimento da LC n° 131/2009, o TCM-CE colocou à disposição desses um modelo de Portal da Transparência.

“No âmbito do TCM, a fiscalização tem um entendimento objetivo. Se um Município cearense estiver seguindo os ditames da LC 131/2009, inclusive o decreto federal 7185/2010, que estabelece requisitos mínimos de qualidade na divulgação das informações, independente se na forma de Portal da Transparência ou sítios institucionais, o mesmo estará cumprindo a determinação legal”, destaca. Quanto ao acompanhamento das etapas de implantação dos Portais de Transparência dos municípios cearenses, o Tribunal tem realizado fiscalização desde a vigência da LC 131/2009.

Dessa forma, estabeleceu um cronograma de acompanhamento de acordo com a população do município. Assim, em um primeiro momento, foram oito municípios fiscalizados, aqueles com mais de 100 mil habitantes, em seguida aqueles com mais de 50 e menos de 100 mil habitantes, totalizando 33. A partir de 27 de maio de 2013 essa disposição alcançará todos as cidades.

Exemplo
“A iniciativa da Controladoria e Ouvidoria Geral em disponibilizar um modelo de governança é exemplar, o que vem fortalecendo a transparência das ações do governo cearense, propiciando ao cidadão um acesso de fácil compreensão às informações necessárias ao exercício do controle social”, disse Aguiar.

Para maior envolvimento da comunidade, O Tribunal criou o Programa TCM Cidadania e Controle Social, que de terça até quinta feira passada realizou o seu primeiro encontro em Camocim. O propósito é fornecer subsídios aos cidadãos para que exerçam, de forma mais efetiva e direcionada, o controle social da gestão pública no âmbito das administrações municipais.

A principal ferramenta é a capacitação dos agentes municipais permitindo que estejam atentos e preparados para a correta aplicação dos recursos que administram, na condução ética da gestão e na obrigação de prestar contas, bem como na observância das demandas de interesse coletivo.

“A sociedade no exercício do controle social deve contribuir para melhorar o desenvolvimento das ferramentas e mecanismos de transparência”, afirmou.

Marcus Peixoto
Repórter
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

Transparência - Municípios devem se adequar à lei

Faltando pouco mais de um mês do prazo limite para que todos os municípios do País se adequem à Lei Complementar 131 de 2009, conhecida como Lei da Transparência, tanto as prefeituras cearenses como o próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) ainda estão se adaptando para obedecer a essas diretrizes. Nem mesmo as prefeituras de maior porte, que já deveriam estar cumprindo a lei, ainda não conseguem publicar todos os dados sobre as gestões públicas.

Até o dia 27 de maio deste ano, as cidades com menos de 50 mil habitantes já devem contar com um portal da transparência que dê conta das principais informações sobre a administração municipal. No Ceará, essa parcela responde por 151 dos 184 municípios. As cidades com mais de100 mil habitantes já devem cumprir a lei desde 2010, enquanto as que possuem entre 50 e 100 mil tiveram até 2011 para se adequar.

Nesses portais, devem constar receitas, despesas, empenhos, licitações, relatórios de gestão fiscal e outros dados das prefeituras para assegurar que haja transparência na administração pública. Entretanto, apesar das orientações dos tribunais de contas, nem sempre os gestores conseguem publicar essas informações em tempo real, como está previsto na legislação.

Outro desafio desses portais é, além de trazer as informações, desburocratizar a linguagem técnica para que os números sejam mais compreensíveis ao cidadão. Na Prefeitura de Itapipoca, por exemplo, ainda não consta no portal o relatório de gestão fiscal (RGF) referente ao último quadrimestre de 2012. Além disso, a qualidade dos documentos fornecidos no portal da Prefeitura não permite boa visualização.

Nos relatórios de gestão fiscal, o gestor discrimina um balanço de receitas e despesas, apontando, por exemplo, gastos com pessoal, receita corrente líquida, precatórios, restos a pagar, dentre outras informações sobre a dotação orçamentária daquele Município.

O endereço eletrônico do TCM conta com o link "portal da transparência dos municípios", onde são informados os dados de cada cidade. No local "relatórios gerenciais do SIM" são disponibilizados quadrimestralmente relatório de acompanhamento gerencial das prefeituras elaborado pelo próprio TCM. No RGF, o Tribunal analisa pontos importantes sobre as informações do Sistema de Informações Municipais (SIM), para orientar o gestor. No entanto, ao acessar o portal do TCM, o internauta irá constatar que não foram publicados, até o momento, os relatórios gerenciais referente ao último quadrimestre do ano passado.

O diretor geral do TCM, Juraci Muniz, reconhece que o prazo para que o Tribunal encaminhe esses documentos aos municípios encerrou-se em fevereiro, sendo cumprido pontualmente, embora não esteja no site. Ele faz a ressalva de que não consiste uma obrigação do TCM publicar esse material em seu portal, que, para ele, é "um mecanismo a mais para o controle social". "Nós elaboramos 552 relatórios por ano", declara, lembrando que cada um dos 184 municípios cearenses recebe três deles.

Relatórios
Questionado sobre ausência dos relatórios de gestão fiscal no portal do TCM, o diretor de Fiscalização também afirma que esse não é papel do Tribunal. Segundo justifica, são os gestores que devem publicar o material e informar ao TCM onde ele foi disponibilizado à sociedade.

Juraci Muniz acrescenta que o Tribunal fica responsável por traduzir a uma linguagem mais simples os relatórios que chegam dos municípios. Ele também esclarece que o Tribunal está passando por uma reestruturação de modo a dar mais clareza a esses números, facilitando a compreensão dos dados. "Esse projeto de reestruturação do SIM é para melhorar a qualidade das informações à sociedade", destaca.

O diretor de Fiscalização do TCM, Zivaldo Rodrigues, afirma que já existe uma equipe responsável por acompanhar os portais da transparência e, caso seja confirmado que os gestores não estão divulgando as informações em tempo hábil, o Tribunal pode instaura uma provocação para apurar a questão. O que altera o trabalho desses técnicos é que, hoje, só é obrigação do TCM acompanhar 33 portais, que pertencem aos municípios cearenses com mais de 50 mil habitantes e, a partir do dia 27 de maio, terá de fiscalizar outros 151 portais das cidades menores.

Conforme divulgado pelo Diário do Nordeste na última terça-feira, o TCM está promovendo encontros regionalizados ofertando serviços de transparência nos municípios cearenses, como realização de palestras e cursos sobre dados disponíveis no portal do TCM, contribuindo para ampliar o controle social.


Lei complementar
Tempo real
A Lei Complementar 101, de maio de 2009, estabelece diretrizes para que órgãos públicos ampliem a transparência das informações ao cidadão. De acordo com o texto, esses dados devem ser publicados, em tempo real, garantindo a divulgação da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público.

PrazoUnião, estados e os municípios com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para se adequar à lei. Já o prazo para as cidades que possuam entre 50 e 100 mil habitantes foi de dois anos, enquanto os municípios menores, que representam a ampla maioria no País, tiveram quatro anos para se ajustar a lei, prazo que se encerra no dia 27 de maio próximo.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Ocara - Prefeita Vânia faz apresentação dos Projetos Prioritários de Gestão

Na noite de ontem, quinta-feira (18), a prefeita Vânia Clementino Lopes, do município de Ocara, promoveu um grande evento na Câmara Municipal dos Vereadores, para apresentação dos Projetos Prioritários da Gestão Ocara Nova III, no período de 2013 à 2016.
O evento contou com a presença do líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães, do presidente do Instituto Agropolos do Ceará, Leonildo Farias, e do deputado estadual Dedé Teixeira. Além do vice-prefeito Raimundo Marcos e dos vereadores: Elieudo Silva, Edmilson Filho, Antonio Santiago e Francisco Edval de Sales, bem como a presença de muitos ocarenses que lotaram as dependências da Câmara Municipal.
Na apresentação da prefeita Vânia, teve a exposição de projetos estruturantes para o município de Ocara, como a instalação do Polo Industrial, universalização do abastecimento de água, construção do Mercado Público, implantação do Projeto Turístico do Serrote de Ocara, construção do Estádio Municipal e a construção de uma escola profissionalizante.
FONTE: Prefeitura Municipal de Ocara
FOTO: João Paulo Maciel

Ocara terá Polo ampliado da Academia da Saúde

Com prazo de execução de 90 dias, contando a partir da assinatura da Ordem de Serviço, a academia será construída ao lado da Agência do INSS, pela Empresa Queiroz Arruda Construções e Locações LTDA.

O município de Ocara foi contemplado com um Polo da Academia da Saúde na modalidade ampliada, que é a mais completa disponibilizada pelo programa do Governo Federal através do Ministério da Saúde. Com investimento de R$ 179.551, 10 esse novo equipamento será um espaço para o desenvolvimento saudável da população através do esporte, do lazer, entre outras atividades.  
Conforme convite da Dra. Cristiane Ribeiro, secretária Municipal da Saúde de Ocara, a solenidade de Assinatura da Ordem de Serviço para início das obras acontecerá na quarta-feira, 17 de abril, com início às 19h30min, no Bairro Boa Esperança.
Com prazo de execução de 90 dias, contando a partir da assinatura da Ordem de Serviço, a academia será construída ao lado da Agência do INSS, pela Empresa Queiroz Arruda Construções e Locações LTDA.
Criado pela Portaria nº 719, de 07 de abril de 2011, o Programa Academia da Saúde tem como principal objetivo contribuir para a promoção da saúde da população a partir da implantação de polos com infraestrutura, equipamentos e quadro de pessoal qualificado para a orientação de práticas corporais e atividade física e de lazer e modos de vida saudáveis.

Os polos do Programa são espaços públicos construídos para o desenvolvimento de atividades como orientação para a prática de atividade física; promoção de atividades de segurança alimentar e nutricional e de educação alimentar; práticas artísticas (teatro, música, pintura e artesanato) e organização do planejamento das ações do Programa em conjunto com a equipe de APS e usuários.

As atividades serão desenvolvidas por profissionais de saúde da atenção primária em saúde, especialmente dos Núcleos de Saúde da Família (NASF), podendo ser agregados profissionais de outras áreas do setor público.

FONTE: AVOL

Saiba como evitar que seu título de eleitor seja cancelado

O eleitor que não votou nem justificou a ausência nas últimas eleições tem até o próximo dia 25 de abril para ir até um cartório eleitoral e regularizar o título. Caso isso não seja feito, o cidadão será alvo de uma série de restrições.

Se você não votou ou justificou a ausência nos três últimos pleitos, cuidado: seu título pode ser cancelado. O prazo para regularização termina no próximo dia 25. Caso isso não seja feito, o eleitor terá de enfrentar uma série de restrições, como a impossibilidade de realizar empréstimos em instituições públicas ou tirar passaporte. Vale lembrar que o primeiro e o segundo turno de uma mesma eleição são considerados um pleito cada um. Quem apenas não votou na eleição passada e nem justificou não corre o risco de ter o título cancelado, e pode regularizar a situação em outro período.

A consulta pode ser feita na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Internet, na opção “serviços ao eleitor”. Constatada a pendência, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto e o título eleitoral.

No local é realizado o cálculo e expedida a guia de recolhimento da multa, que custa R$ 3 (por turno) para títulos da Capital e R$3,51 para o Interior. A taxa pode ser paga nas agências da Caixa Econômica, Banco do Brasil e lotéricas.

Os eleitores com 16 e 17 anos de idade ou aqueles com mais de 70 anos não são obrigados a votar, assim como as pessoas com deficiência. A justificativa do voto ou regularização do título, nesses casos, não é necessária.

Neste ano não haverá fechamento do cadastro eleitoral, ou seja, até o dia 30 de dezembro os eleitores poderão fazer, por exemplo, o alistamento, a transferência de título, a revisão e emitir segunda via do documento

Eleitor no Exterior
O eleitor que mora no Exterior e deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à embaixada do Brasil, portando documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, quando retornar ao País.
Para quem está morando no país, mas em município diferente da inscrição eleitoral, a regularização pode ser feita na cidade de domicílio.

Consequências
Além de perder o cadastro na justiça eleitoral, o eleitor com o título cancelado fica impossibilitado de obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público e obter empréstimo em instituições financeiras governamentais. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Para regularizar a situação, o eleitor deverá fazer um novo cadastro junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Quando
ENTENDA A NOTÍCIA
Se encerra no próximo dia 25 de abril o prazo para que os eleitores, que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições, possam regularizar a situação e evitar que o título seja cancelado.

SERVIÇO
Tribunal Regional Eleitoral - Central de atendimento de Fortaleza
Onde: Av. Almirante Barroso, 601, Praia de Iracema - Fortaleza-CE
Telefone: (85) 3308.26820
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas
Site: http://www.tre-ce.jus.br
Para outras cidades, consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): http://www.tse.jus.br/


Mais de 95% dos eleitores faltosos podem perder o título
De acordo com levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 9 de abril, 71.534 eleitores do Ceará ainda estavam com a situação irregular. Ou seja, apenas 1.519 eleitores compareceram aos cartórios eleitorais no Estado para regularizar o título, dos 73.053 eleitores cearenses que estão em falta com a Justiça Eleitoral. Os números são semelhantes à média nacional: 97% do eleitorado brasileiro estão na mesma situação.

Ingrid Eduardo, chefe da central de atendimento ao eleitor de Fortaleza, esclarece que a data de 25 de abril se refere apenas à regularização do título de quem perdeu três turnos seguidos. Os demais serviços, como emissão de 1ª via e transferência, continuam normalmente.

Roberto de Queiroz, 35, quer prestar os concursos da Guarda Municipal e da Cagece. Como deixou de votar três turnos seguidos, tratou de regularizar a situação. Apesar de ter justificado a ausência nas eleições de 2010, quando se encontrava em Roraima, o sistema do TRE apontava a situação como irregular. Para não perder a viagem, o locutor preferiu fazer o pagamento da multa. “É tão pouco, só 9 reais”, justificou. (FO)

Saiba mais
Para a Justiça Eleitoral, três eleições significam os últimos três turnos. No caso, o 2º turno da eleição de 2010 para presidente da República e os dois turnos das Eleições de 2012 (prefeito e vereador) para quem é eleitor de Fortaleza e de cinco municípios do interior que realizaram eleições suplementares para prefeito: Altaneira, Alcântaras, Icapuí, Jardim e Umirim. Para os eleitores dos demais municípios cearenses, vale a contagem dos dois turnos das eleições de 2010 e o turno único da eleição de 2012.


FONTE: O POVO

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Muda o prefeito de Morada Nova

Decisão de ontem à noite do Tribunal Superior Eleitoral garante ao ex-prefeito Glauber Castro, o mandato de prefeito do Município, em razão da votação que teve no pleito de outubro do ano passado. Pela decisão, o atual prefeito, considerado eleito pelo fato de a candidatura de Glauber estar sendo judicialmente questionada,  será afastado do cargo.

Lei a notícia publicada pelo próprio Tribunal Superior Eleitora em sua página eletrônica:

Prefeito reeleito de Morada Nova-CE tem registro aceito pelo TSE 

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (16), o registro de Glauber Barbosa Castro, candidato mais votado a prefeito de Morada Nova, no Ceará. O Plenário entendeu que como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação penal contra Glauber por prescrição da pena restritiva de liberdade, por não ter sido cumprida dentro do prazo legal, não se pode aplicar contra o candidato a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por prática de crime de responsabilidade. Glauber concorreu à reeleição ao cargo sub judice, ou seja, com recurso pendente de exame na Justiça Eleitoral.

Glauber Barbosa teve a candidatura negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que considerou que vigorava contra ele a pena de inabilitação prevista em artigo do Decreto-Lei 201/1967, por prática de crime de responsabilidade no exercício de função pública, e a inelegibilidade da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades).

A alínea “e” estabelece que são inelegíveis, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo crime de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, entre outros delitos.

Já o artigo 1º do Decreto-Lei n° 201/1967 define os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. O parágrafo segundo do dispositivo afirma que a condenação definitiva, em qualquer dos crimes definidos no artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Glauber recorreu ao STJ contra a condenação a ele imposta pelo Tribunal de Justiça do Ceará por crime de responsabilidade em um item do artigo do Decreto-Lei nº 201. O TJ do Ceará o condenou a três anos e seis meses de prisão. Ministro do STJ julgou o processo penal extinto em razão da prescrição da pena restritiva de liberdade. Com base nesta decisão, Glauber recorreu ao TSE para solicitar o deferimento de sua candidatura, argumentando que não poderia prevalecer contra ele uma “pena acessória” imposta pelo TJ na condenação, e mantida pelo TRE cearense, no caso a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.

Relatora do recurso, a ministra Luciana Lóssio afirmou que “fulminada a condenação” pelo STJ, que reconheceu prescrita a possibilidade de punição dada pelo TJ do Ceará, não pode ser mantida a inabilitação do candidato. Além disso, a ministra ressaltou que o parágrafo segundo do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 exige a condenação definitiva, em um dos crimes de responsabilidade citados, para que seja declarada a inabilitação do réu a cargo ou função pública. 

“Não há como se afastar a natureza acessória da pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, cuja incidência pressupõe a existência de condenação definitiva”, disse Luciana Lóssio.


FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE ONLINE

terça-feira, 16 de abril de 2013

Salário mínimo do País deve subir para R$ 719,48 no próximo ano

Pela proposta, o mínimo terá reajuste de 6,12% no ano que vem. Desde janeiro deste ano, o salário é de R$ 678. O PIB deve crescer 4,5% em 2014

O salário mínimo deverá passar para R$ 719,48 no próximo ano. O valor consta no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, enviado ontem pelo governo Dilma Rousseff (PT) ao Congresso Nacional, em Brasília. Pela proposta, o mínimo terá reajuste de 6,12% no ano que vem. Desde janeiro deste ano, o salário é de R$ 678.

Pela legislação, o piso salarial deve ser elevado no primeiro dia do ano conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior e a expansão da economia no ano retrasado. Em 2012, o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 0,9%. O documento apresentado ontem pelo Ministério do Planejamento contém as diretrizes macroeconômicas que guiarão a elaboração do orçamento do próximo ano.

Além do valor do salário mínimo, o projeto também prevê crescimento de 4,5% do PIB em 2014 e inflação oficial também de 4,5% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Apesar da perspectiva de que o Banco Central volte a reajustar os juros básicos da economia na próxima reunião do Comitê de Política Monetária, o documento indica manutenção da taxa Selic em 7,25% ao ano pelos próximos três anos, até o fim de 2016.

Além disso, o projeto de LDO para o ano que vem espera que a taxa de câmbio médio seja de R$ 2,04 por dólar. Para 2013, a estimativa é para o câmbio é de R$ 2. A massa salarial nominal deve crescer 12,34%, em média, em 2014, após alta de 11,64% em 2013.

Meta fiscal
A meta de superavit primário será de 3,1% do PIB em 2014, ou R$ 164,4 bilhões. O abatimento poderá ser de até R$ 67 bilhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações.

Terminar 2013 com dívida líquida do setor público em 33,4% do PIB. O documento sinaliza também que em 2014 essa relação será de 30,9% do PIB. A fonte é o Banco Central. (da Folhapress)

E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
A proposta de LDO precisa ainda do aval do Congresso Nacional. O governo também vai formular a proposta de Orçamento da União para 2014, que deverá ser enviada ao Legislativo até agosto.


FONTE: O POVO