A Universidade Federal do Ceará e o Instituto Federal do Ceará (IFCE) divulgaram, nesta quinta feira (19), o número de vagas ofertadas na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o primeiro semestre de 2013. Ao todo, serão destinadas, pelas duas instituições, 6.196 vagas, sendo 4.356 vagas da UFC e 1.840 do IFCE. As vagas serão distribuídas entre 114 cursos da UFC e 57 do IFCE.
No total, 827 vagas da UFC e 933 do IFCE serão preenchidas por meio das cotas sociais, de acordo com a Lei Federal nº12.711(lei das cotas). Segundo a Universidade Federal do Ceará, do total de vagas reservadas à cota, 89 serão para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o ensino médio em escola pública; 358 para candidatos auto declarados pretos, pardos ou indígenas, que possuam renda per capital igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o ensino médio em escola pública; 49 para candidatos que tenham cursando integralmente o ensino médio em escola pública, independentemente da renda e 331 vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas e independente da renda.
Ainda de acordo com a UFC, no segundo semestre de 2013 serão ofertadas 1.902 vagas para os 114 cursos da instituição.
Segundo o pró-reitor de Ensino do IFCE, Gilmar Lopes Ribeiro, o calendário de inscrições e matrículas referentes ao primeiro semestre de 2013 ainda não divulgado pela organização do sistema.
Lei de Cotas
Sancionada em 29 agosto e regulamentada dia 11 de outubro de 2012, a Lei nº12.711 ( lei das cotas) prevê que todas as universidades públicas e os institutos técnicos federais reservem, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado o ensino médio em escola pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígena.
No Instituto Federal do Ceará, 50% das vagas já estão sendo destinadas a cota social. A Universidade Federal do Ceará deve se adaptar à porcentagem estabelecida pela lei até 2016, data estabelecida para todas instituições federais aplicarem a medida.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
Mostrando postagens com marcador IFCE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IFCE. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Seleção - IFCE: 50% das vagas serão para cotas
A adesão ao sistema se deu de pronto, na totalidade do limite estipulado pela lei, já estando em aplicação
Metade do total de vagas dos cursos ofertados pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE) será preenchida pelo sistema de cotas instituído pelo governo federal. Isso inclui os cursos técnicos, em todas as modalidades, e os superiores (de tecnologia, de licenciatura e os bacharelados), sendo aplicado também aos de educação a distância (EaD). A outra metade das vagas ofertadas pela instituição permanece para ampla concorrência.
Do total de vagas, 50% serão reservadas para alunos que estudaram em escolas públicas durante todo o ensino fundamental (no caso dos cursos técnicos) ou o ensino médio (para os cursos superiores). As vagas reservadas são divididas igualmente em duas categorias: renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e sem renda declarada ou com ganhos acima desse valor.
Cada uma dessas frações tem, ainda, quatro subdivisões proporcionais aos índices do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), voltadas aos públicos de pretos, pardos e indígenas, que, somados, representam 66,75%, e, para outras etnias, na medida de 33,25%.
O ingresso de estudantes nos cursos técnicos continua sendo por meio da aplicação de exames de seleção e, para os superiores, a partir da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - com seleção feita pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Especificamente para os cursos de licenciatura em Teatro e em Artes Visuais, a seleção permanece por meio do vestibular tradicional, também atendendo à porcentagem das vagas para cotistas.
Implantação
Dentro do planejamento instituído pelo governo federal para a adequação das instituições federais de ensino superior à Lei de Cotas (Lei nº 12.2711/2012), estipulou-se um prazo de quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas.
Entretanto, no IFCE, por meio de resolução do Conselho Superior da instituição, a adesão às cotas se deu de pronto, na totalidade do limite mínimo estipulado pela lei, já estando em efetiva aplicação.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
Metade do total de vagas dos cursos ofertados pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE) será preenchida pelo sistema de cotas instituído pelo governo federal. Isso inclui os cursos técnicos, em todas as modalidades, e os superiores (de tecnologia, de licenciatura e os bacharelados), sendo aplicado também aos de educação a distância (EaD). A outra metade das vagas ofertadas pela instituição permanece para ampla concorrência.
Do total de vagas, 50% serão reservadas para alunos que estudaram em escolas públicas durante todo o ensino fundamental (no caso dos cursos técnicos) ou o ensino médio (para os cursos superiores). As vagas reservadas são divididas igualmente em duas categorias: renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e sem renda declarada ou com ganhos acima desse valor.
Cada uma dessas frações tem, ainda, quatro subdivisões proporcionais aos índices do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), voltadas aos públicos de pretos, pardos e indígenas, que, somados, representam 66,75%, e, para outras etnias, na medida de 33,25%.
O ingresso de estudantes nos cursos técnicos continua sendo por meio da aplicação de exames de seleção e, para os superiores, a partir da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - com seleção feita pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Especificamente para os cursos de licenciatura em Teatro e em Artes Visuais, a seleção permanece por meio do vestibular tradicional, também atendendo à porcentagem das vagas para cotistas.
Implantação
Dentro do planejamento instituído pelo governo federal para a adequação das instituições federais de ensino superior à Lei de Cotas (Lei nº 12.2711/2012), estipulou-se um prazo de quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas.
Entretanto, no IFCE, por meio de resolução do Conselho Superior da instituição, a adesão às cotas se deu de pronto, na totalidade do limite mínimo estipulado pela lei, já estando em efetiva aplicação.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
Assinar:
Postagens (Atom)
