quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Ficha Limpa - Veja listas de candidatos que foram deferidos pelo TRE-CE ou por força de liminares

No primeiro caso, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No segundo, a Justiça Eleitoral fica impossibilitada de realizar o exame da causa de inelegibilidade

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) divulgou a lista de candidatos deferidos - 19 nomes - , mas que possuem alguma pendência com a Justiça. Nesse casos, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foi divulgada ainda uma lista com os nomes dos candidatos - 17 no total - que obtiveram o registro mediante decisão judicial, impossibilitando à Justiça Eleitoral o exame da causa de inelegibilidade.

Segundo o MPF-CE, "o objetivo da lista é assegurar a transparência do processo eleitoral aos eleitores, para que possam exercer livremente o direito de votar, conhecendo a situãção jurídica dos respectivos candidatos".

Vejas as duas listas no link abaixo:

http://www.prce.mpf.gov.br/pre/arquivos/listagens-registros_deferidos-indeferidos



FONTE: O POVO ONLINE

Ficha limpa - TSE julga impugnações após eleição

Os votos serão computados, mas a vitória nas urnas não garantirá a posse no cargo ao qual disputou
Regendo sua primeira eleição, a Lei da Ficha Limpa levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de impugnação de 1.361 candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o País. Apesar de a votação ocorrer no próximo domingo, no entanto, a grande maioria dos políticos sob suspeição disputará o voto do eleitorado sem saber se será enquadrada como ficha suja.

A incerteza vai marcar a eleição porque o plenário do TSE não conseguirá julgar todos os processos antes do próximo domingo. Até lá, estão previstas, inicialmente, duas reuniões da Corte, ontem e amanhã.

Contudo, há a possibilidade de os ministros decidirem por sessões extras para acelerar o julgamento dos processos.

Além dos casos motivados pela Lei da Ficha Limpa, o TSE também tem de analisar milhares de outras ações envolvendo registros de candidaturas. Nos casos em que não houver deliberação da Justiça Eleitoral, os candidatos concorrerão no domingo sub judice e os votos serão computados normalmente.

Contudo, a vitória nas urnas não será a garantia de posse no cargo ao qual disputou. Isso porque, se posteriormente o candidato tiver o registro impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. O tribunal analisará caso a caso qual será o procedimento nas situações em que o vencedor tenha seu registro cassado. Entre as hipóteses, estão a diplomação do segundo mais votado ou até a realização de uma nova disputa, no caso de eleição majoritária. No caso dos vereadores, serão empossados os candidatos que tiverem o maior número de votos.

Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135, batizada como Lei da Ficha Limpa, está valendo para as eleições municipais deste ano. Pela legislação, não podem se candidatar a cargo eletivo os políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processo não transitado em julgado (com condenação definitiva).

Entre outros pontos, a lei também pune o político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade pela soma do que resta do mandato e mais oito anos. Antes, a suspensão ia de três a oito anos.

Várias categorias
O TSE reiterou que os servidores públicos demitidos e juízes excluídos do cargo também são alvos da Lei da Ficha Limpa. Magistrados, funcionários, militares, integrantes do Ministério Público, médicos, advogados e profissionais de várias categorias também podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos se cometerem desvios éticos, administrativos ou profissionais.



FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
FOTO: AGÊNCIA BRASIL

Ficha limpa - Por que o Ceará lidera

O Ceará foi o estado que mais barrou candidatos "ficha suja" no Brasil. O levantamento foi realizado pelo site Congresso em Foco. Na interpretação de especialistas, o desempenho cearense se deve, entre outros fatores, ao rigor com que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) seguiu a Lei da Ficha Limpa. Ao todo, 209 candidaturas no Ceará foram barradas, sendo 62 candidatos a prefeito, 49 a vice, e 98 a vereador.

O levantamento não considera os dados dos tribunais do Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, que não disponibilizaram suas informações. Vale lembrar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não julgou todos os recursos e muitos dos candidatos indeferidos pelo TRE poderão receber votos no próximo domingo, dia 7.

De acordo com o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, entre as explicações para o número de indeferimentos no Ceará está o fato de partidos não fazerem um primeiro filtro, lançando candidatos fichas-sujas. Além disso, diz, houve planejamento do Ministério Público Eleitoral para a aplicação da lei.

Segundo ele, o banco de dados utilizado pelo MPE é o maior do país, com uma lista de 4 mil nomes que já tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Municípios e do Estado. "Se esse banco de dados tem número considerável de pessoas com contas rejeitadas no Ceará foi constatada a má aplicação dos recursos geridos por eles", afirmou. Para ele, a extensão da lista está relacionada ao aspecto cultural de confundir o que é público e particular. A fiscalização também passou a ser mais efetiva, aponta.

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Manoel Veras, explica que o TCM aumentou muito o número de julgados nos últimos anos. "O TCM foi aquele que mais contribuiu para encaminhar à Justiça Eleitoral uma relação de nomes", disse, acrescentando que o Tribunal tem de intensificar a fiscalização para coibir erros e orientar os administradores. Assim, será possível evitar atecnias e garantir maior responsabilidade dos gestores na prestação de contas.

O eleitor é o juizO juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, órgão do TRE, Cleber de Castro Cruz, informou, pela assessoria de comunicação, que a Corte seguiu rigorosamente a legislação. "Agora, o eleitor é que será o juiz nas urnas, escolhendo os melhores candidatos, aqueles dignos de receberem o voto do eleitor".

O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Não é a primeira vez que o Ceará se destaca no rigor com que aplica a Lei da Ficha Limpa. Em 2010, o Ceará também despontou entre outros estados. No entanto, a lei não foi aplicada nas eleições anteriores..

Multimídia
Confira lista dos candidatos que tiveram registro de candidatura indeferidos e outras informações no Portal O POVO Online: http://bit.ly/QVUJDc

FONTE: O POVO

Fortaleza - Segundo turno com Roberto Cláudio e Elmano de Freitas

Os primeiros colocados estão tecnicamente empatados, segundo o relatório da pesquisa feita pelo Ibope
Roberto Cláudio (PSB) e Elmano de Freitas (PT), segundo a última pesquisa do Ibope, vão disputar o segundo turno das eleições municipais em Fortaleza. Moroni Torgan (DEM), pelos números apresentados agora, está em terceiro lugar após registrar outra queda no percentual de votos a ele atribuído. A pesquisa foi contratada pelo Diário do Nordeste, empresa integrante do Sistema Verdes Mares.



Roberto Cláudio e Elmano de Freitas estão tecnicamente empatados, segundo relatório do Ibope nesta que é sexta pesquisa que ele fez para o Sistema Verdes Mares sobre a disputa pela Prefeitura de Fortaleza, desde o fim do mês de julho. Foram ouvidos um total de 805 eleitores maiores de 16 anos entre os dias 29 de setembro e 1º de outubro. Ela está devidamente registrada no Tribunal Regional Eleitoral.

Moroni Torgan mantém a liderança no quesito rejeição. 33% dos eleitores disseram que não votariam nele de jeito nenhum. Elmano de Freitas aparece como o segundo mais rejeitado registrando 24%, seguido de Gonzaga (PSTU) com 20%, Inácio Arruda (PCdoB) e Roberto Cláudio com 18%, Marcos Cals (PSDB), Professor Valdeci (PRTB) e André Ramos (PPL) com 14%, ficando Heitor Férrer (PDT) e Renato Roseno (PSOL)com 9% cada.

Números
O fortalezense ainda não está de todo motivado pela campanha eleitoral deste ano, embora estejamos a apenas cinco dias da votação. Segundo as respostas dos entrevistados à pergunta sobre qual o interesse deles pela eleição, 20% disseram estar muito interessado, 29% ter interesse médio, 31% tem pouco interesse e 18% nenhum interesse. Apenas 2% disseram não saber ou não responderam.

Na parte referente à pesquisa estimulada, quando o entrevistador apresenta relação dos candidatos e pergunta ao eleitor em quem ele votaria se as eleições para prefeito de Fortaleza fossem hoje, 25% responderam que em Roberto Cláudio, 23% em Elmano de Freitas, 15% em Moroni Torgan, 13% em Heitor Férrer, 9% em Renato Roseno e 3% apontaram Inácio Arruda, o mesmo percentual dos que citaram Marcos Cals.

O candidato Gonzaga somou 1%, enquanto os postulantes André Ramos Professor Valdeci ficaram com 0%. 5% dos eleitores entrevistados optaram pelo branco/nulo, enquanto 3% disseram não saber ou não responderam.

Na parte espontânea da pesquisa, aquela que os entrevistadores, sem apresentar a relação dos candidatos, pergunta em quem o eleitor votaria para prefeito, os concorrentes Roberto Cláudio e Elmano de Freitas aparecem empatados com 20% das intenções de voto. Moroni Torgan aparece com 13% enquanto Heitor Férrer soma 10%. Renato Roseno aparece com 7% e os candidatos Marcos Cals e Inácio Arruda estão empatados com 2% cada um. Gonzaga tem 1% e os demais não pontuaram.

Votos válidos
A Justiça Eleitoral trabalha, na apuração, com votos válidos, isto é, o somatório de todos os votos após a exclusão dos nulos e brancos. Nessa situação, se as eleições fossem hoje o resultado final seria, segundo o relatório do Ibope, o seguinte: Roberto Cláudio totalizaria 27% dos votos e Elmano 25%. Moroni ficaria com 17% seguido de Heitor com 14% e Renato Roseno com 9%. Marcos Cals e Inácio Arruda ficaram empatados com 4% cada um e Gonzaga reuniria 1% dos votos. André Ramos e Professor Valdeci não pontuariam.

Os pesquisadores do Ibope fizeram a seguinte pergunta aos eleitores entrevistados: Independente da sua intenção de voto, na sua opinião, quem será o próximo prefeito de Fortaleza? 41% disseram que seria Roberto Cláudio e 32% apontaram o nome de Elmano de Freitas.

Ainda sobre a pergunta de quem será o próximo prefeito da Capital, no próximo ano, um total de 7% dos eleitores disseram que o futuro prefeito seria Moroni Torgan, 2% citaram o nome de Heitor Férrer, 1% o de Inácio Arruda e Renato Roseno também foi apontado por 1% dos entrevistados. Marcos Cals, Professor Valdeci e André Ramos não pontuaram e o relatório do Ibope observa que o nome do candidato Gonzaga constava no disco apresentado aos entrevistados, porém não foi citado por nenhum deles.



FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Confira lista com os candidatos barrados pela ficha limpa no Ceará

CEARÁ

209 candidaturas impugnadas (62 a prefeito; 49 a vice-prefeito; 98 a vereador)


Prefeito:

Ademar Pinto Veras (PTB) – Barroquinha
Aderilo Nunes Alcântara (PMDB) – Iguatu
Afonso Cunha Saldanha (PMDB) – Jaguaretama
Alexandre Ferreira Gomes da Silveira (PMDB) – Acaraú
Alexandre Martins Desidério (PSB) – Palmácia
Antônio Monteiro Pedrosa Filho (PMDB) – Arneiroz
Antônio Sales de Magalhães (PR) – Banabuiú
Araújo Marques Ferreira (PMDB) – Jipoca de Jericoacoara
Ariosvaldo Saldanha Saraiva (PSD) – Jaguaretama
Armando Quaresma Trigueiro (PSC) – Baixio
Auri Costa Araripe (PR) – Pacajus
Cirilo Pimenta (PSD) – Quixeramobim
Daniel Queiroz (PMDB) – Beberibe
Edson Leite Araújo (PSB) – Pacoti
Edvaldo Almeida Silveira (PSD) – Jaguaribara
Fernando Antônio Vieira Assef (PSD) – Boa Viagem
Francisco Anilton Pinheiro Maia (PSB) – Ibicuitinga
Francisco Antônio de Menezes Cristino (PSB) – Coreaú
Francisco Carlos Macedo Tavares (PSB) – Aurora
Francisco Celso Crisóstomo Secundino (PT) – Canindé
Francisco das Chagas Alves (PCdoB) – Graça
Francisco das Chagas Torres Júnior (PSD) – Pires Ferreira
Francisco Cleanto Bezerra Uchoa (PSB) – Mulungu
Francisco Farias Neto (PP) – Guaramiranga
Francisco Iteildo Roque de Araújo (PR) – Antonina do Norte
Francisco Luiz Rodrigues Mendes de Souza (PTB) – Potengi
Francisco Magno Magalhães (PPS) – Trairi
Francisco Márcio Pereira da Silva (PT) – Graça
Francisco Nilson Alves Diniz (PSB) – Cedro
Gilson José de Oliveira (PSD) – Quixelô
Glauber Barbosa Castro (PMDB) – Morada Nova
Grijalva Parente da Costa (PRB) – Ubajara
Hélio Fontenele Magalhães (PSD) – Granja
Henrique Sávio Pereira Pontes (PMDB) – Ipu
Iracy Duarte Dantas (PMDB) – Choró
João Batista Braga (PTB) – Itapajé
João Coutinho Aguiar Neto (PT) – Meruoca
João da Silva Mota Filho (PTB) – Tejuçuoca
João Viana de Araújo (PP) – Cedro
José Juvêncio de Abreu (PRB) – Moraújo
José Ribamar Barroso Baptista (PP) – Paracuru
José Sinval de Carvalho Lima (PSDC) – Chorozinho
José Stênio Rios (PRB) – Itarema
Luiz Flávio Mendes de Carvalho (PT) – Senador Pompeu
Manoel Gomes de Farias Neto (PSDB) – Horizonte
Maria Cleide da Silva Ribeiro Leite (PTB) – Aracoiaba
Maria Iraldice de Alcântara (PRB) – Graça
Maria Neuma Bezerra das Chagas (PCdoB) – Piquet Carneiro
Nelson Benevides Teixeira (PSB) – Mombaça
Nilton Ricarte de Alencar (PDT) – Baixio
Paulo César dos Santos (PT) – Amontada
Perboyre Diógenes (PMDB) – Saboeiro
Raimundo Acinésio Bezerra (PR) – General Sampaio
Raimundo Nonato Barroso Bonfim (PSDB) – Tururu
Regina Lúcia Cardoso Barbosa (PSB) – Aracati
Renato Célio Chaves Rodrigues (PSD) – Pacatuba
Ritelza Cabral Demétrio (PCdoB) – Aquiraz
Roberto Carlos Farias (PSD) – Santana do Acaraú
Samuel Marcos Araújo Figueiredo (PR) – Brejo Santo
Silvana Maria Carneiro Fontenele (PSDB) – Viçosa do Ceará
Tânia Paiva Nibon Mourão (PMDB) – Ararendá
Wilebaldo Melo Aguiar (PSDB) – Mucambo

Vice-prefeito:

Afonso Cordeiro Torquato Neto (PP) – Maranguape
Alexandre Moreira Abreu (PRB) – Moraújo
Ângelo Luís Leite Nóbrega (PR) – Marco
Antônio José Martins (PT) – Mulungu
Antônio Mateus Dias (PRB) – Arneiroz
Cleiton Oliveira Souza (PSD) – Jijoca de Jericoacoara
Clementino Campelo Neto (PSB) – Palmácia
Dalton Lacerda Vidal Vital (PR) – Brejo Santo
Diego José de Lima Carlos (PRB) – Ipu
Edivan Sales de Oliveira (PTB) – Cedro
Eliseu Batista Filho (PMDB) – Orós
Eriberto de Sousa Paiva (PPL) – Pires Ferreira
Érica Reis Silva Viana (PMDB) – Cedro
Francisca das Chagas Teles Dionísio (PPS) – Barroquinha
Francisco Adailton Leite (PRB) – Mauriti
Francisco Antônio Cidrão Morais (PTB) – Tururu
Francisco Batista Sobrinho (PSDB) – Aurora
Francisco Carlos Holanda Brito (PHS) – Baixio
Francisco Eron de Matos (PP) – Antonina do Norte
Francisco Flávio de Azevedo (PRB) – Trairi
Francisco Fonseca Coelho Júnior (PRP) – Senador Pompeu
Francisco Joacy Cruz (PT) – Guaramiranga
Francisco José Cunha de Queiroz (PTC) – Pacajus
Francisco José Magalhães Carneiro (PP) – Ibicuitinga
Francisco Reinhard Dias Ferreira (PSDB) – Lavras da Mangabeira
Francisco Tomé Rodrigues (PSB) – Amontada
Homero Cals Silva (PRB) – Aquiraz
Jayme Renan Machado Costa (PRB) – Jaguaretama
Jander Beviláquia Dias Filho (PSB) – Granja
José Edson da Silva (PHS) – Assaré
José Flávio Morais Mourão (PSB) – Ipueiras
José Iran Marques de Freitas (PTB) – Piquet Carneiro
José Viton Souza (PRB) – Jijoca de Jericoacoara
Mayane Silveira Maia (PMDB) – Jaguaribara
Manuel Edmundo da Silveira (PMDB) – Acaraú
Marcos Aurélio Holanda Cavalcante (PRB) – Ubajara
Maria Auxiliadora Damasceno Girão (PPS) – Morada Nova
Maria da Conceição Costa Araújo (PMDB) – Boa Viagem
Maria Marlene de Araújo Cristino (PP) – Coreaú
Paulo Sérgio Maia Souza (PMDB) – Pacoti
Paulino Ibiapina Barbosa Neto (PV) – Pacatuba
Pedro Cândido de Oliveira (PP) – Ocara
Pedro Neudo Brito (PCdoB) – Graça
Rafael Marinho Bezerra (PHS) – General Sampaio
Raimundo Amaurílio Araújo Oliveira (PDT) – Baixio
Roberto Barbosa Moreira (PT) – Jaguaruana
Rosanne Guedes de Carvalho Noronha (PSDC) – Chorozinho
Tácio Dantas Neto (PSB) – Choro
Vicente Mourão Carlos (PMDB) – Ararendá

Vereador:

Adriano da Silva Alves (PHS) – Maranguape
Anderson Ribeiro Duarte Vieira (PSD) – Campos Sales
Antônio Apolinário Neto (PMDB) – Crato
Antônio Batista Filho (PSC) – Cascavel
Antônio Bezerra Marques (DEM) – Guaraciaba do Norte
Antônio Carlos Alves Peres (PPL) – Hidrolândia
Antônio Carlos Cavalcante de Lima (PR) – Quixadá
Antônio Flávio Cavalcante de Souza (PHS) – General Sampaio
Antônio Guedes de Souza (PSB) – Solonópole
Antônio Hélio Diniz Bezerra (PSDC) – Cedro
Antônio Hosanan Pedrosa Frutuoso (PSD) – Arneiroz
Antônio Leandro de Medeiros (PSD) – Piquet Carneiro
Antônio Luiz de Araújo Menezes (PMDB) – Caucaia
Antônio Sérvulo de Loiola (PSD) – Novo Oriente
Carla Renata Gomes de Carvalho (PMDB) – Catarina
Carlos Augusto de Freitas (PTB) – Ibaretama
Carlos Pires Oliveira (PSB) – Parambu
Cícero André Muniz (PSDB) – Santa Quitéria
Claudino Sales Neto (PMDB) – Novo Oriente
Edson Braga Veras (PSD) – Itapipoca
Eduardo de Castro Pessoa de Lima (PRP) – Caucaia
Eufrásio Aragão Magalhães (PSDB) – Santa Quitéria
Flamarion Nunes Pereira (PSD) – Iço
Florisval Sobreira Coriolano (PSD) – Crato
Francisco Adaldécio Linhares (PSB) – Sobral
Francisco Alessandro Feitosa Florêncio (PSDC) – Baturité
Francisco Antônio de Araújo Russas (PMDB) – Russas
Francisco de Assis Soares (PTN) – Caririaçu
Francisco Carneiro de Melo (PSD) – Monsenhor Tabosa
Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) – Itapipoca´
Francisco Crispim de Melo (PP) – Assaré
Francisco Deuzinho de Oliveira Filho (PMN) – Caucaia
Francisco Fábio Martins Rocha (PSDB) – Mulungu
Francisco Helito Carneiro (PMDB) – Quixeramobim
Francisco Jacildo de Castro Feitosa (PSD) – Aiuaba
Francisco José Leite Pinheiro (PSD) – Jaguaribara
Francisco José Rodrigues Bessa (PV) – Pacatuba
Francisco Murilo Alves (PMDB) – Graça
Francisco Orion Soares (PSB) – Itatira
Francisco Renato Melo Bandeira (PSC) – Itapipoca
Francisco Rogério Filho (PRB) – Alto Santo
Germana Miranda Sales (PSD) – Caucaia
Gervásio dos Santos Caraça Filho (DEM) – Aracati
Gildásio Oliveira Pinheiro (PSD) – Cedro
Gleison Marinho de Oliveira (PTB) – Barroquinha
Iran Rodrigues Félix (PT) – Icapuí
Jacinto Farias de Medeiros (PSB) – Tamboril
Jairo Borges Diógenes Bruno (PMDB) – Jaguaretama
Jean Nedson Pinheiro (DEM) – Solonópole
Joaquim Coelho Neto (PSDB) – Tejuçuoca
João Batista Fernandes (PMDB) – Quixeramobim
João Batista Pereira (PSD) – Granja
João de Deus Rocha Soares (PSB) – Jaguaruana
João Marques de Lima (PSD) – Mombaça
Joãozinho Barros Bezerra (PRB) – Itaiçaba
José Arivaldo Bezerra (PCdoB) – Caucaia
José Cordeiro de Miranda (PSDB) – Guaiúba
José Diogo Pereira (PSB) – Ipaporanga
José Eudes Soares de Oliveira (PR) – Crateús
José Francisco de Farias Nobre (PSDB) – Jaguaretama
José Heládio de Oliveira Facundo (PMDB) – Jucás
José Jurailson Bezerra Brito (PSDB) – Jaguaretama
José Ladislau Braga Vieira (PMDB) – Saboeiro
José Marcondes Macedo Landim (PSDC) – Barbalha
José Nilson Chaves (PRB) – Tururu
José Orlando de Freitas Lima (PR) – Aquiraz
José Ribamar Coutinho (PMDB) – Independência
José Urçulino de Melo (PRB) – Ibaretama
José Valrinete Pinheiro (PSD) – Solonópole
Kleber Trévia Veras (PSB) – Camocim
Leonardo Alves de Araújo (PMDB) – Arneiroz
Lucelena Honorato de Lima (PT) – Beberibe
Luis Alves Neto (PMDB) – Tauá
Luiz de Oliveira Batista (PTB) – Itatira
Manoel Almeida Gonçalves Júnior (PMDB) – Ipaumirim
Marconiêr Chagas Mota (PMDB) – Icó
Mari Anne Prado Aguiar (PSDB) – Mucambo
Maria Clemilda Veras Alves (PR) – Barroquinha
Maria Elionete Leite do Nascimento (PSDB) – Campos Sales
Maria Tereza Vilar Costa (PSDB) – Crato
Marx Carrieri Guedes Monteiro (PT) – Solonópole
Maurício Sabino Matos (PP) – Cedro
Paulo Ruberto Cavalcante Mota (PDT) – Itatira
Pedro Fontenele de Sousa (PSDB) – Granja
Pedro Wellington Apoliano Gomes (PMDB) – Massapé
Raimundo Arilo Cavalcante Pinheiro (PMDB) – Solonópole
Raimundo Carlos César Venâncio Batista (PSB) – Mulungu
Raimundo Lira Pessoa (PTB) – Forquilha
Raimundo Nogueira Lima (PTB) – Porteiras
Raimundo Valdi Chaves (PRB) – Limoeiro do Norte
Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes (PTB) – Icó
Rochael Aldires Moreira Nunes (PSC) – São Luís do Curu
Rosa Vieira Fernandes (PMDB) – Boa Viagem
Sebastião Conrado da Silva (PSL) – Caucaia
Tadeu Rocha Pontes (PCdoB) – Caucaia
Vanderlan Jorge Leandro (PTB) – Ipaumirim
Vicente de Paula Vieira (PT) – Tianguá



FONTE: SITE CONGRESSO EM FOCO

Eleições - Ceará tem o maior número de candidatos 'ficha suja', aponta levantamento

Ao todo, são 209 casos de impugnações (62 candidatos a prefeito; 49 a vice, e 98 a vereador). O levantamento foi feito pelo site Congresso em Foco junto aos tribunais regionais eleitorais

O Ceará é o Estado com maior número de candidaturas barradas pela Lei Ficha Limpa nas eleições deste ano, segundo levantamento divulgado pelo site Congresso em Foco nesta terça-feira, 2. Ao todo, são 209 casos de impugnações (62 cadidatos a prefeito; 49 a vice, e 98 a vereador).

Alguns candidatos ainda não foram julgados e poderão receber votos no próximo domingo, 7, pois alguns processos serão levados a julgamento apenas depois das eleições.

De acordo com o site, o levantamento que lista centenas de candidaturas foi realizado junto a todos os tribunais regionais eleitorais do país, e o número pode passar dos milhares até o final desta semana, deixando algumas eleições com resultados indefinidos. O TSE contabiliza, atualmente, 5.343 apelações para registro de candidatura à espera de análise. Até esta segunda-feira, 1°, 1.971 dos recursos haviam sido apreciados.
O Congresso em Foco esclareceu ainda que alguns tribunais forneceram apenas dados referentes aos cargos de prefeito e outros informaram não ter produzido as listas nominais dos barrados pela Ficha Limpa. No caso do Paraná e de Goiás, uma imposição judicial impediu a divulgação dos nomes.

Lei Ficha LimpaA Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de fevereiro deste ano. De iniciativa popular ratificada pelo Congresso, a lei impede o registro, junto à Justiça Eleitoral, de candidaturas de quem já foi condenado por órgãos colegiados. Antes do julgamento no Supremo, apenas diante de decisão final, sem mais possibilidades de recurso - o chamado "trânsito em julgado" -, era possível barrar a candidatura de alguém com pendências judiciais.

A lei também define que quem foi condenado por crime contra o patrimônio público, abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficará inelegível por oito anos após o cumprimento da pena para cada crime. A sanção de inelegibilidade passa a contar a partir da decisão final, quando não há mais possibilidade de recursos. As particularidades de cada caso concreto devem ser respeitadas por magistrados na aplicação da lei, desde que resguardados os fundamentos da nova legislação (condenação por órgão colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado).


FONTE: O POVO ONLINE
COM INFORMAÇÕES DO SITE CONGRESSO EM FOCO

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Vestibular - Inscrições são abertas na Uece


As inscrições para o primeiro Vestibular de 2013 da Universidade Estadual do Ceará (Uece) serão abertas a partir de hoje (1º) e vão até o próximo dia 15 de outubro, exclusivamente pela internet tanto para os cursos de Fortaleza, quanto para os do Interior.

São ofertados 2.205 vagas, sendo 1.250 para os cursos da Capital e 955 vagas para seis unidades de outros municípios.

As primeira fase das provas acontecerá no dia 2 de dezembro, domingo, das 9h às 13h, com avaliação de Conhecimentos Gerais de múltipla escolha: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Geografia, História, Matemática, Física, Química e Biologia.

Já a segunda fase será nos dias 16 e 17 de dezembro, com a realização de quatro provas: uma de Redação e três específicas, de acordo com o curso de opção do candidato.

Na ficha eletrônica de inscrição, disponível na internet, o interessado deve indicar o curso e a língua estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol) de sua preferência.

Boleto
A taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00, poderá ser paga nas diversas agências bancárias, através de boleto bancário emitido via internet até o dia 15 de outubro.

O boleto bancário gerado no dia 15 de outubro terá vencimento no dia 16 de outubro de 2012, último dia em que o candidato poderá pagá-lo.

Ao interessado, será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos da ficha eletrônica de inscrição e do boleto bancário.

Mais informações
Campus do Itaperi
Telefones: 3101.9710 ou 3101.9711
http://www.uece.br/cev

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
FOTO: ALEX COSTA