O TSE já julgou 90% dos recursos, mas ainda não concluiu o balanço das cidades onde assumiu o presidente da Câmara
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não concluiu o levantamento, por estado, da quantidade de municípios onde o prefeito e o vice-prefeito não foram diplomados nem empossados porque novas eleições deverão ser realizadas para escolha dos governantes. Isso ocorreu nas cidades em que a quantidade de votos nulos foi superior a 50% dos votos válidos.
Na sessão de encerramento das atividades do TSE em 2012, realizada no último dia 19 de dezembro, a presidente do tribunal, ministra Cármem Lúcia, informou que o TSE havia recebido, ano passado, 7.781 recursos em registro de candidatura e havia julgado 7.001, o que corresponde a 90% do total. Portanto, 780 recursos em registro de candidatura ainda aguardam uma decisão definitiva.
Ontem, por telefone, a assessoria de imprensa e comunicação do TSE informou ao Diário do Nordeste que somente na próxima semana, quando o Tribunal voltar às suas atividades normais, deverá ser concluído o levantamento por estado da quantidade de prefeitos que não assumiram mandato neste ano porque haverá nova eleição majoritária no município.
Um levantamento preliminar indicava a existência de, pelo menos, 60 municípios em todo o Brasil nessa situação. A Justiça Eleitoral entrou em recesso no dia 20 de dezembro e voltará às suas atividades normais no próximo dia sete de janeiro.
De conformidade com a legislação eleitoral, todos os candidatos eleitos deveriam ser diplomados até o dia 19 de dezembro de 2012. Para dar cumprimento ao que determina a constituição federal, a diplomação dos eleitos (prefeitos, vice-prefeitos e vereadores) teria que acontecer no dia 1º de janeiro deste ano.
Recesso
A secretaria judiciária do Tribunal Regional Eleitoral cearense, por causa do recesso também não dispõe de um levantamento atualizado dos recursos eleitorais, em registro de candidatura, que aguardam uma decisão definitiva do TSE. Quanto ao número de prefeituras que estão sendo exercidas pelo presidente da Câmara, o que se tem de conhecimento é que somente em Meruoca o prefeito e o vice-prefeito não foram diplomados.
O cargo de prefeito está sendo ocupado pelo presidente da Câmara Municipal de Meruoca, Carlos José Magalhães. O juiz eleitoral do Município diplomou apenas os candidatos a vereador e comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a necessidade de um novo pleito para prefeito. A data desse pleito ainda deverá ser definida, assim como algumas normas e os prazos que serão fixados mediante resolução, aprovada pelo pleno. Embora o recesso termine no próximo dia 6, a primeira sessão plenária do TRE, neste ano, está marcada para o próximo dia 21.
Na avaliação do procurador regional eleitoral, Márcio Torres, ainda não está descartada a possibilidade de um novo pleito para prefeito em outros municípios cearenses, mas é preciso aguardar os julgamentos dos recursos. Ele esclarece que, em Meruoca, haverá uma nova eleição para prefeito porque a quantidade de votos nulos foi superior a 50% dos votos válidos.
Isso ocorreu porque o candidato mais votado para prefeito teve o pedido de registro da candidatura indeferido e, dessa maneira, todos os votos que obteve durante as eleições de outubro último foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral.
Anulados
O procurador Márcio Torres informou ainda que, em Morada Nova, o candidato mais votado para prefeito também teve o registro da candidatura negado e, consequentemente, todos os votos que obteve foram anulados, como determina a legislação. Mas, no caso de Morada Nova, explicou, como a soma dos votos do segundo e do terceiro candidatos mais votados para prefeito foi superior a 50% dos votos válidos, não há necessidade de um novo pleito para definir quem será o prefeito.
Em situações dessa natureza, aponta, o segundo candidato mais votado deve ser diplomado e empossado prefeito, como ocorreu naquele município. Os votos nulos e brancos não são considerados como válidos.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Recursos no TSE - TRE espera decisão sobre novas eleições
A orientação da Corte do Ceará é para diplomar os sete prefeitos com registros deferidos em decisões monocráticas
Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tenha publicado uma série de decisões monocráticas sobre os recursos interpostos por candidatos a prefeito que tiveram seu registro indeferido, nenhuma determinação para realizar novas eleições no Ceará foi encaminhada oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso porque a maioria das decisões ainda tramita em grau de recurso na Corte Superior. O TRE espera que a situação seja definida até o dia 19 de dezembro, quando se encerra o prazo para diplomar os eleitos.
Enquanto isso, o TRE determinou que os juízes eleitorais diplomem, pelo menos, sete candidatos a prefeito que computaram votos suficientes para serem proclamados eleitos e tiveram seus registros de candidatura deferidos pelo TSE, mesmo que em decisão monocrática. Caso o agravo regimental impetrado reforme a decisão, o TRE analisará como prosseguir.
Até o momento, devem ser diplomados Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, em Acaraú; Fernando Antônio Vieira Assef, em Boa Viagem; Francisco Nilson Alves Diniz, em Cedro; Aderilo Antunes Alcântara Filho, em Iguatu; Wilebaldo Melo Aguiar, em Mucambo; Cirilo Pimenta, em Quixeramobim; e Raimundo Nonato Barroso, em Tururu.
Ao final das eleições municipais deste ano, pelo menos 41 candidatos a prefeito ainda aguardavam decisão judicial diante dos recursos impetrados para conseguir o registro da candidatura. A situação revelou indefinição sobre o quadro de eleitos no Interior e, pelo menos, 15 cidades viram a possibilidade de realizar novas eleições.
Isso porque, caso o postulante que computou mais de 50% dos votos permaneça com o registro indeferido, seus votos não serão computados, provocando a nulidade do pleito. Até o momento, o caso mais emblemático do Ceará nesse sentido é o do município de Redenção.
Indeferimento
Lá, Manuel Soares Bandeira obteve 59% dos votos, mas teve o seu registro de candidatura indeferido pelo TRE por conta de irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Ao analisar o recurso impetrado pelo pleiteante, o TSE manteve o indeferimento em decisão monocrática. Um novo recurso foi interposto e, caso a decisão não seja reformada pelo pleno, Redenção deve realizar nova eleição.
Outros municípios cearenses ainda aguardam decisão do TSE sobre o registro dos candidatos que tiveram a maioria dos votos. Ao todo, 39 cidades cearenses tiveram candidatos a prefeito com registro de pendências judiciais. Foram, pelo menos, 41 postulantes que decidiram permanecer na campanha mesmo com pendências judiciais.
Se em alguns municípios ainda há chance de realizar novo pleito, em outros pode haver apenas alteração do resultado. Isso ocorre quando candidato impugnado, apesar de ter conseguido a maioria dos votos, não computou a confirmação de mais de 50% do eleitorado. É o caso, por exemplo, de Morada Nova.
A maioria dos casos de indeferimento de registro de candidatura se refere à inelegibilidade baseada na Lei da Ficha Limpa. Enquanto a primeira e a segunda instância da Justiça Eleitoral entendem que deve ser impugnado o prefeito que teve contas de gestão desaprovadas apenas pelo Tribunal de Contas, o TSE baixou uma resolução, considerando que fica inelegível apenas aqueles que tiverem contas julgadas pelas câmaras municipais, mesmo que seja como ordenador de despesas.
Por conta disso, muitos postulantes que tiveram os registros indeferidos pelos juízes eleitorais e pelo TRE estão conseguindo decisões monocráticas favoráveis no TSE. O pleno ainda analisa os pareceres dos ministros.
Ficha Limpa
Além dos casos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, há impugnações por falta de documentação completa e por crimes eleitorais. Também nesses casos há chance de nova eleição. Em Independência, por exemplo, Valterlin Coutinho, teve o registro cassado por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Como ele teve 50,63% dos votos, caso permaneça impugnado, uma nova eleição deve ser realizada.
A expectativa do TRE é de que todos os registro de candidatura sejam definidos nas duas próximas semanas. Porém, caso isso não aconteça, aqueles que tiveram seus registros deferidos em decisões monocráticas do TSE serão diplomados. Nas cidades em que o candidato mais votado estiver indeferido, o segundo colocado deve ser diplomado.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tenha publicado uma série de decisões monocráticas sobre os recursos interpostos por candidatos a prefeito que tiveram seu registro indeferido, nenhuma determinação para realizar novas eleições no Ceará foi encaminhada oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso porque a maioria das decisões ainda tramita em grau de recurso na Corte Superior. O TRE espera que a situação seja definida até o dia 19 de dezembro, quando se encerra o prazo para diplomar os eleitos.
Enquanto isso, o TRE determinou que os juízes eleitorais diplomem, pelo menos, sete candidatos a prefeito que computaram votos suficientes para serem proclamados eleitos e tiveram seus registros de candidatura deferidos pelo TSE, mesmo que em decisão monocrática. Caso o agravo regimental impetrado reforme a decisão, o TRE analisará como prosseguir.
Até o momento, devem ser diplomados Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, em Acaraú; Fernando Antônio Vieira Assef, em Boa Viagem; Francisco Nilson Alves Diniz, em Cedro; Aderilo Antunes Alcântara Filho, em Iguatu; Wilebaldo Melo Aguiar, em Mucambo; Cirilo Pimenta, em Quixeramobim; e Raimundo Nonato Barroso, em Tururu.
Ao final das eleições municipais deste ano, pelo menos 41 candidatos a prefeito ainda aguardavam decisão judicial diante dos recursos impetrados para conseguir o registro da candidatura. A situação revelou indefinição sobre o quadro de eleitos no Interior e, pelo menos, 15 cidades viram a possibilidade de realizar novas eleições.
Isso porque, caso o postulante que computou mais de 50% dos votos permaneça com o registro indeferido, seus votos não serão computados, provocando a nulidade do pleito. Até o momento, o caso mais emblemático do Ceará nesse sentido é o do município de Redenção.
Indeferimento
Lá, Manuel Soares Bandeira obteve 59% dos votos, mas teve o seu registro de candidatura indeferido pelo TRE por conta de irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Ao analisar o recurso impetrado pelo pleiteante, o TSE manteve o indeferimento em decisão monocrática. Um novo recurso foi interposto e, caso a decisão não seja reformada pelo pleno, Redenção deve realizar nova eleição.
Outros municípios cearenses ainda aguardam decisão do TSE sobre o registro dos candidatos que tiveram a maioria dos votos. Ao todo, 39 cidades cearenses tiveram candidatos a prefeito com registro de pendências judiciais. Foram, pelo menos, 41 postulantes que decidiram permanecer na campanha mesmo com pendências judiciais.
Se em alguns municípios ainda há chance de realizar novo pleito, em outros pode haver apenas alteração do resultado. Isso ocorre quando candidato impugnado, apesar de ter conseguido a maioria dos votos, não computou a confirmação de mais de 50% do eleitorado. É o caso, por exemplo, de Morada Nova.
A maioria dos casos de indeferimento de registro de candidatura se refere à inelegibilidade baseada na Lei da Ficha Limpa. Enquanto a primeira e a segunda instância da Justiça Eleitoral entendem que deve ser impugnado o prefeito que teve contas de gestão desaprovadas apenas pelo Tribunal de Contas, o TSE baixou uma resolução, considerando que fica inelegível apenas aqueles que tiverem contas julgadas pelas câmaras municipais, mesmo que seja como ordenador de despesas.
Por conta disso, muitos postulantes que tiveram os registros indeferidos pelos juízes eleitorais e pelo TRE estão conseguindo decisões monocráticas favoráveis no TSE. O pleno ainda analisa os pareceres dos ministros.
Ficha Limpa
Além dos casos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, há impugnações por falta de documentação completa e por crimes eleitorais. Também nesses casos há chance de nova eleição. Em Independência, por exemplo, Valterlin Coutinho, teve o registro cassado por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Como ele teve 50,63% dos votos, caso permaneça impugnado, uma nova eleição deve ser realizada.
A expectativa do TRE é de que todos os registro de candidatura sejam definidos nas duas próximas semanas. Porém, caso isso não aconteça, aqueles que tiveram seus registros deferidos em decisões monocráticas do TSE serão diplomados. Nas cidades em que o candidato mais votado estiver indeferido, o segundo colocado deve ser diplomado.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
Candidaturas impugnadas - Pode haver nova eleição em oito municípios do CE
O TSE ainda não julgou todos os recursos do Ceará e no TRE ainda tem decisão a ser tomada sobre o pleito
Em pelo menos oito municípios do Ceará ainda poderão ser realizadas novas eleições, a depender de julgamentos em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Candidatos a prefeito de Meruoca, Pacoti, Quixeramobim, Redenção, Nova Olinda, Reriutaba, Independência e Horizonte tiveram problemas com os registros de suas candidaturas e ainda aguardam decisões judiciais no TSE e também, em alguns casos, no TRE.
Em Redenção, Manuel Soares Bandeira, que obteve 59% dos votos, teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE por irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Recorrendo ao TSE, entretanto, o indeferimento foi mantido, mas ainda está em curso um outro recurso.
Já em Nova Olinda e Reriutaba, os postulantes Francisco Ronaldo Sampaio e Galeno Taumaturgo Lopes, que receberam a maioria dos votos, respectivamente, tiveram os registros de candidatura cassados durante a campanha, por abuso de poder. Eles respondem a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no TRE, mas a Corte ainda não apreciou os respectivos processos. O procurador regional eleitoral vai emitir parecer sobre os casos. Em Independência, também poderão ocorrer novas eleições, porque o candidato mais votado, com 50,63% dos votos, Valterlin Coutinho, teve o registro cassado por uma AIJE.
Diplomado
A assessoria do TRE adianta que os processos podem se prolongar até por dois anos, dada a natureza da matéria. Como a AIJE não prevê efeitos suspensivos, para que o candidato possa ser diplomado, ele terá de utilizar-se de "recursos processuais" para assegurar a posse até que o recurso seja julgado pelo TRE. Em caso de decisão desfavorável, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em Horizonte, o candidato que obteve a maioria dos votos, Manoel Gomes, o Nezinho, teve o registro negado pelo TRE, mas ainda pode recorrer ao TSE.
Por sua vez, os municípios de Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Iguatu, Mucambo, Orós e Tururu já têm situação parcialmente definida, já que o Tribunal Superior Eleitoral reformou a decisão do TRE e deferiu os registros de candidaturas dos impugnados.
Obtendo pouco mais de 50% dos votos válidos, Alexandre Ferreira Gomes da Silveira deverá ser diplomado como prefeito em Acaraú, por decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, que reformou decisão do TRE. No Cedro, a situação foi semelhante. Os dois únicos candidatos haviam tido os registros indeferidos, mas eles recorreram e obtiveram decisão favorável. Por ter recebido 51% dos sufrágios, Francisco Nilson Alves Diniz será o novo prefeito do município.
A divergência entre o TSE e o TRE do Ceará se dá principalmente em relação ao entendimento sobre julgamento de Contas de Gestão e de Governo. O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, afirma que a decisão final só poderá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com ele, quem está responsável por acompanhar os julgamentos em Brasília é a vice-procuradora geral da República, Sandra Cureau.
Competência
Segundo Márcio Torres, a situação ficaria ajustada entre os tribunais se o Supremo interferisse, ampliando a competência do TCM. Nesta situação, eventualmente os prefeitos empossados poderiam ter o mandato cassado. Entretanto, ele considera a possibilidade de uma decisão desse tipo ser aprovada apenas nas próximas eleições.
O procurador acrescenta que o TSE estabeleceu como prazo máximo de julgamento a diplomação dos prefeitos, pois os candidatos sub judice não podem ser empossados tampouco os que ocuparam o segundo lugar no pleito.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
Em pelo menos oito municípios do Ceará ainda poderão ser realizadas novas eleições, a depender de julgamentos em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Candidatos a prefeito de Meruoca, Pacoti, Quixeramobim, Redenção, Nova Olinda, Reriutaba, Independência e Horizonte tiveram problemas com os registros de suas candidaturas e ainda aguardam decisões judiciais no TSE e também, em alguns casos, no TRE.
Em Redenção, Manuel Soares Bandeira, que obteve 59% dos votos, teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE por irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Recorrendo ao TSE, entretanto, o indeferimento foi mantido, mas ainda está em curso um outro recurso.
Já em Nova Olinda e Reriutaba, os postulantes Francisco Ronaldo Sampaio e Galeno Taumaturgo Lopes, que receberam a maioria dos votos, respectivamente, tiveram os registros de candidatura cassados durante a campanha, por abuso de poder. Eles respondem a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no TRE, mas a Corte ainda não apreciou os respectivos processos. O procurador regional eleitoral vai emitir parecer sobre os casos. Em Independência, também poderão ocorrer novas eleições, porque o candidato mais votado, com 50,63% dos votos, Valterlin Coutinho, teve o registro cassado por uma AIJE.
Diplomado
A assessoria do TRE adianta que os processos podem se prolongar até por dois anos, dada a natureza da matéria. Como a AIJE não prevê efeitos suspensivos, para que o candidato possa ser diplomado, ele terá de utilizar-se de "recursos processuais" para assegurar a posse até que o recurso seja julgado pelo TRE. Em caso de decisão desfavorável, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em Horizonte, o candidato que obteve a maioria dos votos, Manoel Gomes, o Nezinho, teve o registro negado pelo TRE, mas ainda pode recorrer ao TSE.
Por sua vez, os municípios de Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Iguatu, Mucambo, Orós e Tururu já têm situação parcialmente definida, já que o Tribunal Superior Eleitoral reformou a decisão do TRE e deferiu os registros de candidaturas dos impugnados.
Obtendo pouco mais de 50% dos votos válidos, Alexandre Ferreira Gomes da Silveira deverá ser diplomado como prefeito em Acaraú, por decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, que reformou decisão do TRE. No Cedro, a situação foi semelhante. Os dois únicos candidatos haviam tido os registros indeferidos, mas eles recorreram e obtiveram decisão favorável. Por ter recebido 51% dos sufrágios, Francisco Nilson Alves Diniz será o novo prefeito do município.
A divergência entre o TSE e o TRE do Ceará se dá principalmente em relação ao entendimento sobre julgamento de Contas de Gestão e de Governo. O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, afirma que a decisão final só poderá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com ele, quem está responsável por acompanhar os julgamentos em Brasília é a vice-procuradora geral da República, Sandra Cureau.
Competência
Segundo Márcio Torres, a situação ficaria ajustada entre os tribunais se o Supremo interferisse, ampliando a competência do TCM. Nesta situação, eventualmente os prefeitos empossados poderiam ter o mandato cassado. Entretanto, ele considera a possibilidade de uma decisão desse tipo ser aprovada apenas nas próximas eleições.
O procurador acrescenta que o TSE estabeleceu como prazo máximo de julgamento a diplomação dos prefeitos, pois os candidatos sub judice não podem ser empossados tampouco os que ocuparam o segundo lugar no pleito.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Eleições Municipais - TSE começa a definir prefeitos em 6 cidades
Os municípios de Redenção e Boa Viagem, que tinham candidaturas para prefeito sub judice, tiveram processos analisados pelo TSE. Mas como as decisões são monocráticas, ainda cabe recurso ao Pleno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já avaliou, até ontem, a situação de seis municípios cearenses em que candidatos a prefeito esperavam decisão da Justiça quanto a seus registros de candidatura. Ao todo, 15 cidades dependiam de decisões desta Corte.
Além de Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Iguatu e Mucambo, cujas situações foram descritas pelo O POVO no último dia 24, o TSE analisou também outros dois casos: Redenção e Boa Viagem.
O candidato de Redenção, Manuel Soares Bandeira (PDT), foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral por decisão monocrática. Ainda cabe recurso. Como ele teve 59% dos votos, se a candidatura se mantiver indeferida, haverá novas eleições no Município.
No caso de Boa Viagem, o candidato Fernando Antônio Vieira Assef (PSD) foi deferido pelo TSE, também em decisão monocrática. O caso ainda espera prazo para novo recurso, mas como Assef teve 50,81% dos votos, se a o deferimento for mantido, ele estará eleito.
Sub judice
Segue ainda sem decisão a situação de Morada Nova. O processo, envolvendo o candidato Glauber Barbosa Castro (PMDB), chegou a entrar na pauta da última quarta-feira do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas a Corte identificou conflito de competências na apreciação do caso.
Deste modo, o processo mantém-se parado, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao TRE analisar o caso do candidato, que teve a candidatura indeferida pelo TRE por condenação criminal.
Glauber teve 49,94% dos votos e, por isso, se o registro for deferido por uma das duas Cortes, não haverá novas eleições na cidade. Como sua candidatura está sub judice, o segundo colocado na disputa, Wanderley Nogueira (PT) é considerado eleito.
Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Considerada a maior novidade das eleições municipais de 2012, a Lei da Ficha Limpa é a responsável pela maioria das candidaturas barradas e que agora estão em julgamento pela Justiça Eleitoral em Brasília.
FONTE: O POVO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já avaliou, até ontem, a situação de seis municípios cearenses em que candidatos a prefeito esperavam decisão da Justiça quanto a seus registros de candidatura. Ao todo, 15 cidades dependiam de decisões desta Corte.
Além de Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Iguatu e Mucambo, cujas situações foram descritas pelo O POVO no último dia 24, o TSE analisou também outros dois casos: Redenção e Boa Viagem.
O candidato de Redenção, Manuel Soares Bandeira (PDT), foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral por decisão monocrática. Ainda cabe recurso. Como ele teve 59% dos votos, se a candidatura se mantiver indeferida, haverá novas eleições no Município.
No caso de Boa Viagem, o candidato Fernando Antônio Vieira Assef (PSD) foi deferido pelo TSE, também em decisão monocrática. O caso ainda espera prazo para novo recurso, mas como Assef teve 50,81% dos votos, se a o deferimento for mantido, ele estará eleito.
Sub judice
Segue ainda sem decisão a situação de Morada Nova. O processo, envolvendo o candidato Glauber Barbosa Castro (PMDB), chegou a entrar na pauta da última quarta-feira do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas a Corte identificou conflito de competências na apreciação do caso.
Deste modo, o processo mantém-se parado, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao TRE analisar o caso do candidato, que teve a candidatura indeferida pelo TRE por condenação criminal.
Glauber teve 49,94% dos votos e, por isso, se o registro for deferido por uma das duas Cortes, não haverá novas eleições na cidade. Como sua candidatura está sub judice, o segundo colocado na disputa, Wanderley Nogueira (PT) é considerado eleito.
Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Considerada a maior novidade das eleições municipais de 2012, a Lei da Ficha Limpa é a responsável pela maioria das candidaturas barradas e que agora estão em julgamento pela Justiça Eleitoral em Brasília.
FONTE: O POVO
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Nova disputa - Decisão do TSE garante pleito em Redenção
No Ceará, a expectativa é que seja realizada nova eleição em cinco dos 15 municípios com resultado indefinido
A Justiça Eleitoral poderá realizar nova eleição para prefeito em Redenção. Isso porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento do candidato Manoel Soares Bandeira, que obteve mais de 50% dos votos no Município. No Ceará, a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é de que seja realizado um novo pleito em, pelo menos, cinco dos 15 municípios onde o candidato com votos suficientes para ser considerado eleito ainda aguarda decisão do TSE.
Conforme explica o promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral, Emmanuel Girão, serão realizadas novas eleições nas cidades cujo candidato que obteve mais de 50% dos votos tiver seu registro mantido indeferido pela Corte superior. Embora a indefinição dos eleitos seja observada em um total de quinze municípios cearenses, o promotor afirma que apenas cinco ou seis cidades devem realmente passar por um novo pleito.
Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará indeferiu a candidatura de alguns prefeitos e ex-prefeitos, considerando apenas o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por se tratar de contas de gestão. "O TSE entende que esse julgamento só pode ser feito pelas câmaras municipais. Então, esses (candidatos) têm possibilidade de conseguir o registro", justifica o promotor Emmanuel Girão. Embora não haja previsão para o fim dos julgamentos desses postulantes, Emmanuel Girão lembra que o TSE prometeu agilidade para que, até a diplomação dos eleitos, as decisões estejam tomadas.
Durante a sessão da última terça-feira, o TSE publicou decisões referentes a 17 recursos eleitorais oriundos do Ceará, incluindo o de Redenção, onde pode haver um novo pleito porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio manteve indeferido o DRAP da Coligação "O Povo Quer, O Povo Muda". O candidato dessa coligação, Manoel Soares Bandeira, obteve 59,15% dos votos no Município. Porém, como teve o registro indeferido, todos os votos que recebeu são considerados nulos.
Agravo
Dessa decisão ainda cabe um recurso denominado agravo regimental, que deve ser apresentado no prazo de três dias, a contar da data da publicação. Mas, se for mantido o indeferimento da candidatura, deverá ser realizado um novo pleito porque a quantidade de votos nulos é superior à de votos válidos.
O artigo 224 do Código Eleitoral diz que: "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos no País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para a nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
O portal de informações do TSE indica que, em Redenção, houve comparecimento 19.882 dos 23.492 eleitores da cidade, o que representa 84,63% de todo o eleitorado. Já o índice de abstenção foi de 15,37%, pois 3.612 eleitores não foram às urnas. Enquanto isso, 402 votaram branco. Como os votos de Manoel Soares Bandeira não foram computados, foram contabilizados 11.915 votos nulos, o que representa 59,93% da votação. Apenas 7.565 votos, ou seja 38,05%, foram validados.
Válidos
O resultado da eleição deste ano relacionado ao município de Redenção está publicado no TSE e mostra que Ana Paula obteve 4.926 votos, 65,12% daqueles que foram computados. Já Herculano Viana teve 34,88% dos votos considerados válidos, pois teve a confirmação de 2.639 eleitores. Já Bandeira, como concorreu sub júdice, não teve seus votos contabilizados. Na página com a votação dos candidatos a prefeito com recurso consta que Manoel Soares Bandeira obteve 10.952 sufrágios, o que corresponde a 59.15% dos votos.
O DRAP que inviabilizou a candidatura de Manoel Soares Bandeira e de seu companheiro de chapa, Cesariano Rodrigues Fernandes, é o Documento de Regularidade dos Atos Partidários exigido a todos os partidos e coligações na fase de registro de candidatura. Nos autos do processo, consta que a coligação recorrente foi intimada para corrigir as falhas detectadas. Corrigiu algumas, mas permaneceram outras, entre elas a falta de assinatura da representante legal da coligação no DRAP. O juiz eleitoral do município indeferiu o DRAP, e, ao apreciar recurso, o TRE manteve a decisão.
Recurso
Ao analisar o recurso especial interposto para o TSE a ministra Luciana Lóssio no fim do seu despacho diz o seguinte: "Assim, por ser o indeferimento do DRAP um consectário lógico e legal do não atendimento dos seus requisitos, tenho que o acórdão impugnado deve ser mantido, nada havendo a prover na espécie vertente. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso especial".
Sobre um recurso oriundo de Mucambo, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi reformada para registrar o candidato Wilabaldo Melo Aguiar, que deverá ser declarado eleito, se a decisão for mantida até o trânsito em julgado do pedido de registro.
Nas eleições deste ano, Wilebaldo Aguiar obteve 53,58% dos votos, mas na divulgação do resultado do pleito seus votos não apareceram porque concorreu na condição sub judice, ou seja, com o seu registro indeferido com recurso. Registrada a candidatura, seus votos serão computados como válidos e, como foi o mais votado, deve ser proclamado eleito. O resultado das eleições aponta que seus concorrentes Manoel Ribeiro e Claudinho conseguiram, respectivamente, 3.988 e 286 votos. Já Wilebaldo conseguiu 4.933 sufrágios.
Impugnação
A impugnação da candidatura dele foi ancorada em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sendo, portanto, uma das impugnações com base na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa). O registro foi indeferido tanto no município quanto no TRE, mas a ministra Laurita Vaz decidiu dar provimento ao recurso especial interposto ao TSE para deferir o registro da candidatura. Como se trata de uma decisão monocrática, ainda cabe recurso.
Na sessão do TSE na última terça-feira, foram publicadas decisões monocráticas em 12 recursos envolvendo candidatos a cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito) e cinco referentes a candidatos a vereador, no Estado do Ceará. Em alguns recursos foi declarada a perda de objeto do recurso em função de renúncia do candidato. Este é o caso, por exemplo, de José Mansueto Martins de Souza, que renunciou à candidatura de prefeito em Mulungu, e de Maria Auxiliadora Girão, que renunciou ao cargo de vice em Morada Nova.
A candidata à prefeitura de Aquiraz, Ritelza Cabral, obteve o registro da sua candidatura. A ministra Laurita Vaz deu provimento ao recurso da candidata, reformando a decisão do TRE e restabelecendo a sentença do juízo da 66ª zona eleitoral. Essa decisão, no entanto, não altera o resultado das urnas porque não foi a candidatura mais votada no município.
O recurso interposto pelo candidato à prefeitura de Fortaleza, Valdeci Cunha, não obteve sucesso perante o TSE. A ministra Luciana Lóssio confirmou a decisão do TRE. O mérito do recurso sequer foi apreciado porque foi apresentado fora do prazo. O acórdão do TRE foi publicado em sessão do dia 10 de setembro e o recurso foi interposto no dia 14, fora do prazo de três dias estabelecido pela legislação.
SAIBA MAIS
DecisõesMais de 40 recursos eleitorais provenientes do Ceará já foram analisados por ministros do TSE. A expectativa da Corte superior é agilizar os julgamentos para que as decisões sobre os processos estejam tomadas até dezembro, antes da diplomação dos eleitos.
CidadesNo Ceará, 15 municípios ficaram com o resultado eleitoral indefinido porque os candidatos mais votados aguardam decisão do TSE sobre o registro de candidatura: Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Horizonte, Iguatu, Meruoca, Mucambo, Nova Olinda, Orós, Pacoti, Quixeramobim, Redenção, Reriutaba e Tururu.
MonocráticasDiante das decisões monocráticas que estão sendo publicadas pelo TSE, a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é de que só tenha realmente novas eleições em cinco ou seis municípios do Ceará. Isso porque há um entendimento do TSE de deferir as candidaturas de prefeitos que tiveram contas julgadas apenas pelo TCM, sem decisão das câmaras municipais.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
A Justiça Eleitoral poderá realizar nova eleição para prefeito em Redenção. Isso porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento do candidato Manoel Soares Bandeira, que obteve mais de 50% dos votos no Município. No Ceará, a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é de que seja realizado um novo pleito em, pelo menos, cinco dos 15 municípios onde o candidato com votos suficientes para ser considerado eleito ainda aguarda decisão do TSE.
Conforme explica o promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral, Emmanuel Girão, serão realizadas novas eleições nas cidades cujo candidato que obteve mais de 50% dos votos tiver seu registro mantido indeferido pela Corte superior. Embora a indefinição dos eleitos seja observada em um total de quinze municípios cearenses, o promotor afirma que apenas cinco ou seis cidades devem realmente passar por um novo pleito.
Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará indeferiu a candidatura de alguns prefeitos e ex-prefeitos, considerando apenas o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por se tratar de contas de gestão. "O TSE entende que esse julgamento só pode ser feito pelas câmaras municipais. Então, esses (candidatos) têm possibilidade de conseguir o registro", justifica o promotor Emmanuel Girão. Embora não haja previsão para o fim dos julgamentos desses postulantes, Emmanuel Girão lembra que o TSE prometeu agilidade para que, até a diplomação dos eleitos, as decisões estejam tomadas.
Durante a sessão da última terça-feira, o TSE publicou decisões referentes a 17 recursos eleitorais oriundos do Ceará, incluindo o de Redenção, onde pode haver um novo pleito porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio manteve indeferido o DRAP da Coligação "O Povo Quer, O Povo Muda". O candidato dessa coligação, Manoel Soares Bandeira, obteve 59,15% dos votos no Município. Porém, como teve o registro indeferido, todos os votos que recebeu são considerados nulos.
Agravo
Dessa decisão ainda cabe um recurso denominado agravo regimental, que deve ser apresentado no prazo de três dias, a contar da data da publicação. Mas, se for mantido o indeferimento da candidatura, deverá ser realizado um novo pleito porque a quantidade de votos nulos é superior à de votos válidos.
O artigo 224 do Código Eleitoral diz que: "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos no País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para a nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
O portal de informações do TSE indica que, em Redenção, houve comparecimento 19.882 dos 23.492 eleitores da cidade, o que representa 84,63% de todo o eleitorado. Já o índice de abstenção foi de 15,37%, pois 3.612 eleitores não foram às urnas. Enquanto isso, 402 votaram branco. Como os votos de Manoel Soares Bandeira não foram computados, foram contabilizados 11.915 votos nulos, o que representa 59,93% da votação. Apenas 7.565 votos, ou seja 38,05%, foram validados.
Válidos
O resultado da eleição deste ano relacionado ao município de Redenção está publicado no TSE e mostra que Ana Paula obteve 4.926 votos, 65,12% daqueles que foram computados. Já Herculano Viana teve 34,88% dos votos considerados válidos, pois teve a confirmação de 2.639 eleitores. Já Bandeira, como concorreu sub júdice, não teve seus votos contabilizados. Na página com a votação dos candidatos a prefeito com recurso consta que Manoel Soares Bandeira obteve 10.952 sufrágios, o que corresponde a 59.15% dos votos.
O DRAP que inviabilizou a candidatura de Manoel Soares Bandeira e de seu companheiro de chapa, Cesariano Rodrigues Fernandes, é o Documento de Regularidade dos Atos Partidários exigido a todos os partidos e coligações na fase de registro de candidatura. Nos autos do processo, consta que a coligação recorrente foi intimada para corrigir as falhas detectadas. Corrigiu algumas, mas permaneceram outras, entre elas a falta de assinatura da representante legal da coligação no DRAP. O juiz eleitoral do município indeferiu o DRAP, e, ao apreciar recurso, o TRE manteve a decisão.
Recurso
Ao analisar o recurso especial interposto para o TSE a ministra Luciana Lóssio no fim do seu despacho diz o seguinte: "Assim, por ser o indeferimento do DRAP um consectário lógico e legal do não atendimento dos seus requisitos, tenho que o acórdão impugnado deve ser mantido, nada havendo a prover na espécie vertente. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso especial".
Sobre um recurso oriundo de Mucambo, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi reformada para registrar o candidato Wilabaldo Melo Aguiar, que deverá ser declarado eleito, se a decisão for mantida até o trânsito em julgado do pedido de registro.
Nas eleições deste ano, Wilebaldo Aguiar obteve 53,58% dos votos, mas na divulgação do resultado do pleito seus votos não apareceram porque concorreu na condição sub judice, ou seja, com o seu registro indeferido com recurso. Registrada a candidatura, seus votos serão computados como válidos e, como foi o mais votado, deve ser proclamado eleito. O resultado das eleições aponta que seus concorrentes Manoel Ribeiro e Claudinho conseguiram, respectivamente, 3.988 e 286 votos. Já Wilebaldo conseguiu 4.933 sufrágios.
Impugnação
A impugnação da candidatura dele foi ancorada em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sendo, portanto, uma das impugnações com base na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa). O registro foi indeferido tanto no município quanto no TRE, mas a ministra Laurita Vaz decidiu dar provimento ao recurso especial interposto ao TSE para deferir o registro da candidatura. Como se trata de uma decisão monocrática, ainda cabe recurso.
Na sessão do TSE na última terça-feira, foram publicadas decisões monocráticas em 12 recursos envolvendo candidatos a cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito) e cinco referentes a candidatos a vereador, no Estado do Ceará. Em alguns recursos foi declarada a perda de objeto do recurso em função de renúncia do candidato. Este é o caso, por exemplo, de José Mansueto Martins de Souza, que renunciou à candidatura de prefeito em Mulungu, e de Maria Auxiliadora Girão, que renunciou ao cargo de vice em Morada Nova.
A candidata à prefeitura de Aquiraz, Ritelza Cabral, obteve o registro da sua candidatura. A ministra Laurita Vaz deu provimento ao recurso da candidata, reformando a decisão do TRE e restabelecendo a sentença do juízo da 66ª zona eleitoral. Essa decisão, no entanto, não altera o resultado das urnas porque não foi a candidatura mais votada no município.
O recurso interposto pelo candidato à prefeitura de Fortaleza, Valdeci Cunha, não obteve sucesso perante o TSE. A ministra Luciana Lóssio confirmou a decisão do TRE. O mérito do recurso sequer foi apreciado porque foi apresentado fora do prazo. O acórdão do TRE foi publicado em sessão do dia 10 de setembro e o recurso foi interposto no dia 14, fora do prazo de três dias estabelecido pela legislação.
SAIBA MAIS
DecisõesMais de 40 recursos eleitorais provenientes do Ceará já foram analisados por ministros do TSE. A expectativa da Corte superior é agilizar os julgamentos para que as decisões sobre os processos estejam tomadas até dezembro, antes da diplomação dos eleitos.
CidadesNo Ceará, 15 municípios ficaram com o resultado eleitoral indefinido porque os candidatos mais votados aguardam decisão do TSE sobre o registro de candidatura: Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Horizonte, Iguatu, Meruoca, Mucambo, Nova Olinda, Orós, Pacoti, Quixeramobim, Redenção, Reriutaba e Tururu.
MonocráticasDiante das decisões monocráticas que estão sendo publicadas pelo TSE, a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é de que só tenha realmente novas eleições em cinco ou seis municípios do Ceará. Isso porque há um entendimento do TSE de deferir as candidaturas de prefeitos que tiveram contas julgadas apenas pelo TCM, sem decisão das câmaras municipais.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Eleições 2012 - TSE decide sobre recursos do CE
Foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do Estado, alguns deles de candidatos a prefeito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está agilizando os julgamentos dos recursos que podem definir o resultado das eleições em vários municípios. No Ceará, alguns candidatos a prefeito que participaram da disputa na condição sub judice tiveram recursos julgados em decisão monocrática, e as sentenças publicadas em sessões do pleno.
A presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, levantou a possibilidade de sessões extras, se houver necessidade. Nas sessões da semana passada, foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do Ceará, sendo alguns deles referentes às candidaturas de prefeito e vice.
Há casos em que a sentença confirma a decisão do TRE, mas também existem recursos que foram providos, sendo reformada a decisão que havia sido tomada pela Corte regional. Este é o caso, por exemplo, do candidato a prefeito em Paracuru, José Ribamar Barroso Batista, que teve o registro deferido por decisão da ministra Luciana Lóssio.
Alterado
Em Paracuru, embora o único que disputou o pleito sub judice tenha tido a candidatura deferida pelo TSE, o resultado do pleito não deve ser alterado. Isso porque o postulante Francisco Sidney Andrade Gomes computou 12.571 votos, tendo conquistado 58% dos votantes. Enquanto isso, José Ribamar Barroso Baptista teve 8.699 votos, Francisco Sávio de Oliveira teve 165 e Nazarena Moreira Coelho 137.
A ministra do TSE, Luciana Lóssio, também reformou decisões do TRE para registrar as candidaturas de Francisco das Chagas Torres Júnior em Pires Ferreira e de Francisco Iteildo Roque de Araújo em Antonina do Norte. No caso de Pires Ferreira, a decisão não deve mudar o resultado do pleito, pois Maria Marfisa Lopes Aguiar obteve 3.240 votos, enquanto Francisco das Chagas obteve 2.780 votos. Em Antonina do Norte, o caso é semelhante, já que Antônio Roseno Filho computou 2.413 votos, contra 2.336 de Francisco Iteildo.
O ministro Dias Toffoli deu provimento ao recurso interposto por João Viana de Araújo, concedendo o registro da candidatura dele à Prefeitura de Cedro. Porém, o deferimento não interfere no resultado. O caso de Cedro é atípico porque o outro candidato, Nilson Diniz, também teve a candidatura indeferida e aguarda decisão do TSE. Caso a decisão seja favorável à Nilson Diniz, que obteve 51,41% dos votos, ele assume o cargo de prefeito. Já se a decisão for contrária, como ele conquistou mais de 50% dos votos, é preciso realizar outra eleição no Município.
Alguns ministros do TSE também tomaram decisões no sentido de confirmar sentenças do TRE. O ministro Marco Aurélio confirmou o registro da candidatura de Jean Nunes de Azevedo à prefeitura de Tianguá, e o ministro Arnaldo Versiani, ao negar seguimento a um recurso, também confirmou a decisão do TRE que registrou a candidatura de Francisco Carlos Bezerra Uchoa à prefeitura de Pacoti.
Arnaldo Versiani confirmou decisões do TRE ao negar seguimento aos recursos interpostos por Samuel Marcos Araújo e Dalton Lacerda, de Brejo Santo, Francisco Tomé Rodrigues, de Amontada, e Roberto Carlos Farias e Francisco Acácio do Nascimentos, de Santana do Acaraú.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está agilizando os julgamentos dos recursos que podem definir o resultado das eleições em vários municípios. No Ceará, alguns candidatos a prefeito que participaram da disputa na condição sub judice tiveram recursos julgados em decisão monocrática, e as sentenças publicadas em sessões do pleno.
A presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, levantou a possibilidade de sessões extras, se houver necessidade. Nas sessões da semana passada, foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do Ceará, sendo alguns deles referentes às candidaturas de prefeito e vice.
Há casos em que a sentença confirma a decisão do TRE, mas também existem recursos que foram providos, sendo reformada a decisão que havia sido tomada pela Corte regional. Este é o caso, por exemplo, do candidato a prefeito em Paracuru, José Ribamar Barroso Batista, que teve o registro deferido por decisão da ministra Luciana Lóssio.
Alterado
Em Paracuru, embora o único que disputou o pleito sub judice tenha tido a candidatura deferida pelo TSE, o resultado do pleito não deve ser alterado. Isso porque o postulante Francisco Sidney Andrade Gomes computou 12.571 votos, tendo conquistado 58% dos votantes. Enquanto isso, José Ribamar Barroso Baptista teve 8.699 votos, Francisco Sávio de Oliveira teve 165 e Nazarena Moreira Coelho 137.
A ministra do TSE, Luciana Lóssio, também reformou decisões do TRE para registrar as candidaturas de Francisco das Chagas Torres Júnior em Pires Ferreira e de Francisco Iteildo Roque de Araújo em Antonina do Norte. No caso de Pires Ferreira, a decisão não deve mudar o resultado do pleito, pois Maria Marfisa Lopes Aguiar obteve 3.240 votos, enquanto Francisco das Chagas obteve 2.780 votos. Em Antonina do Norte, o caso é semelhante, já que Antônio Roseno Filho computou 2.413 votos, contra 2.336 de Francisco Iteildo.
O ministro Dias Toffoli deu provimento ao recurso interposto por João Viana de Araújo, concedendo o registro da candidatura dele à Prefeitura de Cedro. Porém, o deferimento não interfere no resultado. O caso de Cedro é atípico porque o outro candidato, Nilson Diniz, também teve a candidatura indeferida e aguarda decisão do TSE. Caso a decisão seja favorável à Nilson Diniz, que obteve 51,41% dos votos, ele assume o cargo de prefeito. Já se a decisão for contrária, como ele conquistou mais de 50% dos votos, é preciso realizar outra eleição no Município.
Alguns ministros do TSE também tomaram decisões no sentido de confirmar sentenças do TRE. O ministro Marco Aurélio confirmou o registro da candidatura de Jean Nunes de Azevedo à prefeitura de Tianguá, e o ministro Arnaldo Versiani, ao negar seguimento a um recurso, também confirmou a decisão do TRE que registrou a candidatura de Francisco Carlos Bezerra Uchoa à prefeitura de Pacoti.
Arnaldo Versiani confirmou decisões do TRE ao negar seguimento aos recursos interpostos por Samuel Marcos Araújo e Dalton Lacerda, de Brejo Santo, Francisco Tomé Rodrigues, de Amontada, e Roberto Carlos Farias e Francisco Acácio do Nascimentos, de Santana do Acaraú.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
Ficha Limpa - Veja listas de candidatos que foram deferidos pelo TRE-CE ou por força de liminares
No primeiro caso, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No segundo, a Justiça Eleitoral fica impossibilitada de realizar o exame da causa de inelegibilidade
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) divulgou a lista de candidatos deferidos - 19 nomes - , mas que possuem alguma pendência com a Justiça. Nesse casos, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foi divulgada ainda uma lista com os nomes dos candidatos - 17 no total - que obtiveram o registro mediante decisão judicial, impossibilitando à Justiça Eleitoral o exame da causa de inelegibilidade.
Segundo o MPF-CE, "o objetivo da lista é assegurar a transparência do processo eleitoral aos eleitores, para que possam exercer livremente o direito de votar, conhecendo a situãção jurídica dos respectivos candidatos".
Vejas as duas listas no link abaixo:
http://www.prce.mpf.gov.br/pre/arquivos/listagens-registros_deferidos-indeferidos
FONTE: O POVO ONLINE
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) divulgou a lista de candidatos deferidos - 19 nomes - , mas que possuem alguma pendência com a Justiça. Nesse casos, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foi divulgada ainda uma lista com os nomes dos candidatos - 17 no total - que obtiveram o registro mediante decisão judicial, impossibilitando à Justiça Eleitoral o exame da causa de inelegibilidade.
Segundo o MPF-CE, "o objetivo da lista é assegurar a transparência do processo eleitoral aos eleitores, para que possam exercer livremente o direito de votar, conhecendo a situãção jurídica dos respectivos candidatos".
Vejas as duas listas no link abaixo:
http://www.prce.mpf.gov.br/pre/arquivos/listagens-registros_deferidos-indeferidos
FONTE: O POVO ONLINE
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Campanha - Fim do prazo para prestar contas
Partidos, coligações e candidatos devem apresentar a segunda parcial de suas contas de campanha até hoje
Todos os partidos, coligações e candidatos que participam das eleições deste ano devem divulgar, nesta quinta-feira, a segunda parcial da prestação de contas da sua campanha, por meio da internet. Trata-se de um relatório simplificado com os valores recebidos por meio de doações em dinheiro e bens, assim como das despesas realizadas.

A prestação das despesas realizadas pelos candidatos na eleição deverá ser feita através da internet, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
As informações devem ser divulgadas em um sítio próprio, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponibilizado na rede mundial de computadores para quem tiver interesse tomar conhecimento. Esta é a 2ª declaração das despesas e receitas da campanha exigida pela Justiça eleitoral. O prazo estabelecido para a primeira divulgação terminou do dia 6 de agosto e para a segunda se exaure no dia 6 de setembro. A prestação de contas completa, com toda a documentação exigida por lei, deve ser apresentada 30 dias após a realização do pleito.
A partir de amanhã, 7 de setembro, começa a contagem regressiva para as eleições municipais porque estamos ingressando no último mês da campanha. Em função da proximidade do pleito, o calendário estabelece para esta data uma série de prazos para serem cumpridos.
A maioria dos prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral dizem respeito exigências a serem cumpridas pelos partidos políticos, coligações partidárias e candidatos. Mas, os prazos do dia sete de setembro referem-se a procedimentos preparatórios para a realização das eleições e devem ser cumpridos pela própria Justiça Eleitoral em suas diferentes instâncias.
Lista
Para os juízes eleitorais, no dia 7 de setembro termina o prazo para publicação da lista de candidatos com a legenda partidária e número, que deve ser utilizada nos processos de votação e de apuração dos votos. Também termina nesta data o prazo para os juízes eleitorais requisitarem, aos órgãos públicos, veículos e embarcações que devem ficar à sua disposição; para instalação da comissão especial de transporte e alimentação; para os cartórios eleitorais entregarem os títulos provenientes de transferência e inscrição e ainda para comunicar ao TRE os nomes do escrutinadores e componentes da Justiça Eleitoral.
Aos Tribunais Regionais Eleitorais cabem, até 7 de setembro, designarem a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas, por meio das votações paralelas e, ao TSE, também é exigida a convocação dos partidos, da OAB e do Ministério Público para a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas para o pleito.
Registro
O quadro de julgamento de pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice e vereador no Interior ainda continua emperrado em alguns municípios cearenses. Em Trairi, por exemplo, alguns candidatos ainda aguardam o seu registro.
Em todo o Ceará, algumas dezenas de candidatos aguardavam o registro da candidatura pelo juiz eleitoral do seu município. O maior volume de processos de registro a serem julgados está no município de Trairi onde aguardavam registro candidatos a vereador da Coligação do Partido dos Trabalhadores (PT) com o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Naquele município também aguardavam registro, o candidato a prefeito pelo PT, Francisco Jerônimo do Nascimento, e o candidato a vice-prefeito, João Gerivaldo Leite.
Os outros candidatos a prefeito que até o início da semana aguardavam a decisão do juiz sobre o registro são: Francisco Edson de Morais, do PSB de Ibaretama e Sebastião Valdemir Mourão, do PSOL de Ipu, onde o seu companheiro de chapa, José Adauto Gomes Moura, também aguardava o registro da candidatura. As informações do TSE também indicavam ontem que no município de Canindé nove candidatos a vereador, de diferentes partidos, aguardavam o julgamento dos pedidos de registro de suas candidaturas.
Terminou em 5 de agosto o prazo estipulado no calendário eleitoral para julgamento dos pedidos originais de registro pelos juizes eleitorais.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
Todos os partidos, coligações e candidatos que participam das eleições deste ano devem divulgar, nesta quinta-feira, a segunda parcial da prestação de contas da sua campanha, por meio da internet. Trata-se de um relatório simplificado com os valores recebidos por meio de doações em dinheiro e bens, assim como das despesas realizadas.

A prestação das despesas realizadas pelos candidatos na eleição deverá ser feita através da internet, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
As informações devem ser divulgadas em um sítio próprio, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponibilizado na rede mundial de computadores para quem tiver interesse tomar conhecimento. Esta é a 2ª declaração das despesas e receitas da campanha exigida pela Justiça eleitoral. O prazo estabelecido para a primeira divulgação terminou do dia 6 de agosto e para a segunda se exaure no dia 6 de setembro. A prestação de contas completa, com toda a documentação exigida por lei, deve ser apresentada 30 dias após a realização do pleito.
A partir de amanhã, 7 de setembro, começa a contagem regressiva para as eleições municipais porque estamos ingressando no último mês da campanha. Em função da proximidade do pleito, o calendário estabelece para esta data uma série de prazos para serem cumpridos.
A maioria dos prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral dizem respeito exigências a serem cumpridas pelos partidos políticos, coligações partidárias e candidatos. Mas, os prazos do dia sete de setembro referem-se a procedimentos preparatórios para a realização das eleições e devem ser cumpridos pela própria Justiça Eleitoral em suas diferentes instâncias.
Lista
Para os juízes eleitorais, no dia 7 de setembro termina o prazo para publicação da lista de candidatos com a legenda partidária e número, que deve ser utilizada nos processos de votação e de apuração dos votos. Também termina nesta data o prazo para os juízes eleitorais requisitarem, aos órgãos públicos, veículos e embarcações que devem ficar à sua disposição; para instalação da comissão especial de transporte e alimentação; para os cartórios eleitorais entregarem os títulos provenientes de transferência e inscrição e ainda para comunicar ao TRE os nomes do escrutinadores e componentes da Justiça Eleitoral.
Aos Tribunais Regionais Eleitorais cabem, até 7 de setembro, designarem a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas, por meio das votações paralelas e, ao TSE, também é exigida a convocação dos partidos, da OAB e do Ministério Público para a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas para o pleito.
Registro
O quadro de julgamento de pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice e vereador no Interior ainda continua emperrado em alguns municípios cearenses. Em Trairi, por exemplo, alguns candidatos ainda aguardam o seu registro.
Em todo o Ceará, algumas dezenas de candidatos aguardavam o registro da candidatura pelo juiz eleitoral do seu município. O maior volume de processos de registro a serem julgados está no município de Trairi onde aguardavam registro candidatos a vereador da Coligação do Partido dos Trabalhadores (PT) com o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Naquele município também aguardavam registro, o candidato a prefeito pelo PT, Francisco Jerônimo do Nascimento, e o candidato a vice-prefeito, João Gerivaldo Leite.
Os outros candidatos a prefeito que até o início da semana aguardavam a decisão do juiz sobre o registro são: Francisco Edson de Morais, do PSB de Ibaretama e Sebastião Valdemir Mourão, do PSOL de Ipu, onde o seu companheiro de chapa, José Adauto Gomes Moura, também aguardava o registro da candidatura. As informações do TSE também indicavam ontem que no município de Canindé nove candidatos a vereador, de diferentes partidos, aguardavam o julgamento dos pedidos de registro de suas candidaturas.
Terminou em 5 de agosto o prazo estipulado no calendário eleitoral para julgamento dos pedidos originais de registro pelos juizes eleitorais.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Justiça Eleitoral começa segunda fase da campanha de esclarecimento sobre eleições
Em busca do voto consciente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa hoje (5) a segunda fase da campanha de esclarecimento sobre as eleições municipais de outubro. A segunda etapa tem como tema a compra de votos e será veiculada nas emissoras de rádio e televisão de manhã, no horário do almoço, à tarde e à noite. O objetivo é mostrar ao eleitor a importância da participação nas eleições e de evitar a troca de votos por vantagens.
Na propaganda, a Justiça Eleitoral alerta que quem vende seu voto ganha dinheiro sujo e perde a chance de votar por um futuro melhor. A campanha menciona também a acessibilidade. De acordo com a propaganda, os eleitores com necessidades especiais votarão, sem dificuldade, pois serão dadas as condições necessárias.
Na campanha, serão abordadas ainda as questões sobre horário, comportamento no dia da eleição, a ordem em que o eleitor deve escolher seu candidato na urna e os documentos que poderão ser apresentados no momento de se identificar para votar.
A segunda etapa da campanha, promovida pela Justiça Eleitoral, faz parte do tema Valorize Seu Voto. Vote pela Sua Cidade. Vote Limpo. A ideia, segundo o TSE, é incentivar a participação consciente dos eleitores em outubro – o primeiro e o segundo turno ocorrerão nos dias 7 e 28, respectivamente.
Na campanha, a Justiça Eleitoral destaca a liberdade de escolha do eleitor para votar em candidatos com a ficha limpa. No total, são oito vídeos que têm como personagens um mecânico, um palhaço e uma idosa. Há também vídeos sobre a conquista do voto, explicações sobre a urna eletrônica, a acessibilidade, orientações sobre como votar e informações sobre a compra de votos.
A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar a chamada “colinha” no dia das eleições, na qual devem estar os nomes e os números dos candidatos escolhidos. No primeiro turno, serão escolhidos prefeito e vereador. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno, quando o mais votado não atinge a marca de 50% mais um dos votos.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Na propaganda, a Justiça Eleitoral alerta que quem vende seu voto ganha dinheiro sujo e perde a chance de votar por um futuro melhor. A campanha menciona também a acessibilidade. De acordo com a propaganda, os eleitores com necessidades especiais votarão, sem dificuldade, pois serão dadas as condições necessárias.
Na campanha, serão abordadas ainda as questões sobre horário, comportamento no dia da eleição, a ordem em que o eleitor deve escolher seu candidato na urna e os documentos que poderão ser apresentados no momento de se identificar para votar.
A segunda etapa da campanha, promovida pela Justiça Eleitoral, faz parte do tema Valorize Seu Voto. Vote pela Sua Cidade. Vote Limpo. A ideia, segundo o TSE, é incentivar a participação consciente dos eleitores em outubro – o primeiro e o segundo turno ocorrerão nos dias 7 e 28, respectivamente.
Na campanha, a Justiça Eleitoral destaca a liberdade de escolha do eleitor para votar em candidatos com a ficha limpa. No total, são oito vídeos que têm como personagens um mecânico, um palhaço e uma idosa. Há também vídeos sobre a conquista do voto, explicações sobre a urna eletrônica, a acessibilidade, orientações sobre como votar e informações sobre a compra de votos.
A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar a chamada “colinha” no dia das eleições, na qual devem estar os nomes e os números dos candidatos escolhidos. No primeiro turno, serão escolhidos prefeito e vereador. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno, quando o mais votado não atinge a marca de 50% mais um dos votos.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
terça-feira, 21 de agosto de 2012
TSE alerta para emails falsos com vírus em época de eleição
Mensagens que solicitam regularização do título de eleitor devem ser ignoradas, segundo o órgão
Os eleitores que receberem um email em nome do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que a situação do seu título seja regularizada deve ignorar a mensagem. Trata-se de uma correspondência falsa e carregada de vírus, segundo o órgão.
As mensagens falsas alertam que o título eleitoral foi suspenso, mesmo sem mencionar os motivos da suspensão, e pede que o eleitor clique em links que teoricamente levaria a documentos. O texto tem, inclusive, erros de português.
"A Central do Eleitor tem por finalidade servir de canal de comunicação direto e efetivo entre o cidadão e o Tribunal Superior Eleitoral. E viemos informa-lo que seu título de eleitor encontra-se em situação: Suspensa.
Para a regularização siga as instruções contida neste Email. Os questionamentos encaminhados, via formulário da Central do Eleitor, serão respondidos em até 2 (dois) dias úteis. Agradecemos sua contribuição e colocamo-nos à disposição" [sic], diz a correspondência.
O TSE lembra que não faz contato por email e orienta os eleitores que receberem as mensagem a ignorá-las. Quem quiser saber de pendências, regularizar a situação do seu título ou solicitar a segunda via deve comparecer pessoalmente aos cartórios eleitorais.
FONTE: O ESTADO DE SÃO PAULO
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