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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Prefeituras cearenses - Dificuldades para cumprir transparência

Municípios com menos de 50 mil habitantes têm até maio para seguir a Lei que obriga a divulgação dos dados

Fac-símile do portal da cidade de Fortim mostra um espaço com informações sobre gestão fiscal, porém os dados não estão em linguagem de fácil compreensão
Embora os municípios com menos de 50 mil habitantes só sejam obrigados a cumprir a Lei da Transparência a partir de maio deste ano, os prefeitos dessas cidades já deveriam ter se adequado à Lei Geral de Acesso à Informação desde o ano passado. Muitas prefeituras ainda estão em fase de implantação dos portais da transparência, e as informações sobre a gestão pública ainda não são disponibilizadas claramente no endereço eletrônico das administrações municipais.

Questionados sobre o cumprimento da legislação, prefeitos admitem dificuldade em operacionalizar os dados na internet, em especial os que cumprem o primeiro mandato. Gestores também alegam que, devido ao processo de transição, estão buscando informações sobre serviços básicos do município e, por isso, ainda estão se esclarecendo sobre a Lei da Transparência.

Aprovada em 2009, a Lei fixa prazos para que União, Estados e Municípios se adequem às mudanças. Para cidades com até 50 mil habitantes, o prazo foi de quatro anos. Dentre as determinações, está a "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público".

O prefeito de Forquilha, Gerlásio Loiola, reclama ter recebido a Prefeitura sem um processo de transição adequado, faltando informações à nova administração. Quanto ao portal da transparência, ele disse que esperava que o ex-gestor da cidade já tivesse dado os primeiros passos. O novo prefeito prometeu implantar o portal até março próximo.

Dificuldade
Para Loiola, a principal dificuldade para atender à Lei é o tempo, mas entende que isso não justifica o desrespeito à norma. "Estamos nos deparando com uma transição em Forquilha, aguardando o balanço do mês de dezembro, então nós só podemos tomar medidas concretas a partir de fevereiro, quando só teremos dois ou três meses para implantar o portal", pontuou.

O prefeito de Mombaça, Ecildo Evangelista, também se queixa de que a administração anterior poderia ter iniciado a instalação de um portal da transparência do município. Em seu primeiro mandato como gestor da cidade, ele informa que está organizando as informações da gestão. Ecildo explica que falta mão de obra qualificada para colocar o portal no ar e manuseá-lo corretamente, informando que os servidores deverão ser capacitados.

Transição
O prefeito de Tianguá, Jean Nunes, declara que informou ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e à Camara Municipal que não houve processo de transição administrativa no município e, assim como outras cidades, está tendo dificuldades para obter informações essenciais para administrar a cidade.

O gestor afirma que está tentando resolver problemas com a Caixa Econômica e agilizando algumas decisões para que o município não fique inadimplente. O prefeito informa que a cidade já possui um portal da transparência, mas que está sendo revisado. No endereço eletrônico da Prefeitura de Tianguá, o link "gestão transparente" disponibiliza dados como previsão e arrecadação, empenhos, pagamentos, contratos e licitações.

A cidade de Fortim, que possui cerca de 15 mil habitantes, segundo a prefeita Adriana Pinheiro, já obedece à Lei da Transparência. O site do município contém um espaço com informações sobre a gestão fiscal da cidade, porém os dados não estão em linguagem de fácil compreensão como estabelece a legislação.

Orçamentária
O prefeito de Guaramiranga, Luiz Viana, afirma que já disponibiliza algumas informações no site da Prefeitura, mas não os dados determinados pela Lei da Transparência, como a execução orçamentária e financeira do município. Ele diz que está buscando informações no TCM e na Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece) para implantar o portal do município até maio.

Em seu segundo mandato, o prefeito admite que o município também não está seguindo a Lei Geral de Acesso à Informação, em vigor desde maio do ano passado. Ele argumenta que está organizando a cidade para iniciar mais um mandato, com previsão de uma reforma administrativa Outros prefeitos também admitiram que ainda não estão em cumprimento à norma, tendo como justificativa o fato de estarem dando início a uma nova gestão.

A Controladoria Geral da União (CGU) anunciou, nesta semana, que realizará encontros no sentido de capacitar municípios em todo o País a se adequar para disponibilizar dados que sejam solicitados pela população.



























FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Estado do Ceará - 150 municípios terão que ser transparentes

A Lei da Transparência determina que, neste ano, cidades com até 50 mil habitantes devem divulgar suas contas
Um total de 150 municípios cearenses tem os próximos quatro meses para viabilizar a publicação de informações contábeis sobre a administração pública, em detalhes e em tempo real, pela internet. A Lei da Transparência, aprovada em 2009, concedeu um prazo de quatro anos para que todas as cidades com até 50 mil habitantes ficassem obrigadas a divulgar os dados. O problema é que mesmo os municípios maiores, que já deveriam estar cumprindo a lei, não têm conseguido disponibilizar receitas e despesas em linguagem de fácil compreensão e com rapidez.

Criada para permitir que a população acompanhe e controle as ações dos gestores públicos, a Lei Complementar 131, conhecida como Lei da Transparência, tem sua efetivação prevista para ser concluída neste ano. Apesar dos avanços indicados por órgãos de controle e mesmo por gestores sobre a divulgação dos dados, a população ainda tem dificuldade no acesso. Isso porque, além de nem todas as cidades disponibilizarem uma página específica, os portais muitas vezes não trazem informações atualizadas nem planilhas de fácil compreensão.

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Manoel Veras, afirma que, com o fim dos prazos, não há justificativa para que os municípios deixem de cumprir a Lei da Transparência. Ele afirma que a Corte não tem como assegurar o cumprimento da legislação, mas lembra que é papel dela, assim como do Ministério Público e da população, cobrar que os gestores divulguem as contas na internet.

Atraso

Ele afirma que, de uma maneira geral, o principal problema dos portais dos municípios se refere ao atraso na publicação dos dados. "Agora a falta de divulgação é uma coisa complicada de analisar porque teríamos que estar todos os dias verificando. Não há como acompanhar todos os municípios em tempo real", declara. Manoel Veras lembra que o TCM já disponibilizou aos municípios um modelo de portal da transparência. "Não há obrigação de utilizar o modelo do Tribunal, mas fizemos a nossa parte de dar as ferramentas", diz.

A maior parcela dos municípios cearenses está na faixa que fica obrigada, a partir de maio, a divulgar receitas e despesas na internet. O Estado está disponibilizando modelo do portal e cursos de capacitação voltados para as áreas de tecnologia da informação e manuseio das informações públicas. "O Governo sabe que é exatamente nessa faixa que se tem a maior dificuldade até porque eles sequer têm estrutura de informática adequada e de pessoal qualificado", afirma o controlador-geral, João Melo.

Segundo aponta, a maior dificuldade dos municípios pequenos para ampliar a transparência é a falta de quadros adequados para operacionalizar o processo de divulgação dos dados. Ele admite ainda que a divulgação pelas prefeituras do Interior não deve ocorrer de forma automática. "Mas o ajustamento para cumprir a lei não pode ultrapassar datas limites porque coloca gestor em situação desconfortável, sujeito a penalidades".

Em maio do ano passado, entrou em vigor a Lei Geral de Acesso à Informação, que obriga todos os órgãos públicos, seja de esfera municipal, estadual ou federal, a divulgar informações solicitadas pelo cidadão em um prazo fixado. Mesmo os municípios menores já têm que cumprir essa norma. Para o controlador João Melo, a implantação do portal é indispensável para que as prefeituras exerçam o controle interno preventivo e implantem ouvidorias, objetivando atender à Lei Geral de Acesso.

Gestores são punidos por descumprir lei
No Estado do Ceará alguns gestores municipais deixaram de cumprir as exigências da Lei da Transparência e foram multados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na sessão da segunda câmara, ontem, uma Tomada de Contas Especial (TCE), realizada em 2012 na prefeitura de Tianguá, foi julgada procedente e à ex-prefeita Natália Félix Frota foi imputada uma multa no valor de R$ 1.064,10. Embora o valor seja baixo, como se trata de tomada de contas, várias multas dessa natureza podem ser aplicada no mesmo exercício.

Vários gestores de outros municípios sofreram o mesmo tipo de punição por não publicar, em meio eletrônico, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Os processos foram procedentes das câmaras municipais de Uruoca, São João do Jaguaribe, Granjeiro, Guaramiranga, Pentecoste e Ocara, além das prefeituras de Uruoca, Granjeiro e Mombaça, entre outras. Em Uruoca, Manoel Fernandes Moreira Filho foi multado duas vezes. Os municípios menores são beneficiados pelo redutor populacional, com multa reduzida à metade.

Contas
A exigência da publicação está contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, que, no seu artigo 48, estabelece: são instrumentos de transparência da gestão fiscal a serem divulgados amplamente, inclusive nos meio eletrônicos: "os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".

O parágrafo único deste artigo diz ainda que "a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos".

A transparência das contas públicas ganhou ênfase em 2009 com a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio. Essa lei ficou conhecida como Lei da Transparência, sendo válida para todo o País. Conforme os prazos estabelecidos, União, estados e municípios com mais de cem mil habitantes teriam um ano para se adequar à Lei.

No caso dos municípios com a população entre 50 mil e 100 mil habitantes, o prazo para a publicação obrigatória dos dados seria de dois anos e, para os municípios, com até 50 mil habitantes, o prazo é de quatro anos.

Para os gestores, é importante o cumprimento dessa lei não apenas pelas multas e consequências eleitorais que a irregularidade pode gerar, mas para que as transferências voluntárias feitas pelo Governo Federal não sejam prejudicadas.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE