sexta-feira, 19 de outubro de 2012
Banco do Brasil abre concurso em 15 estados de quatro regiões do país
Estados são AC, AP, AM, CE, MA, MT, PB, PR, PE, PI, RN, RO, RR, SC, SE
Cargo é de escriturário; salário é de R$ 1.892,00.
O Banco do Brasil abriu concurso para formação de cadastro de reserva para o cargo de escriturário, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas (parte do estado), Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina (parte do estado) e Sergipe. O salário é de R$ 1.892,00 para jornada de trabalho de 30 horas semanais. O provimento das vagas está sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades do Banco do Brasil.
O candidato deve ter ensino médio e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.
De acordo com o edital, ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas seleções externas 2011/001, 2011/002 e 2011/003 até o término de suas vigências (04/03/2013, 29/04/2013 e 28/09/2013, respectivamente).
Os candidatos poderão realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br das 10h do dia 19 de outubro às 14h do dia 5 de novembro, e nos postos credenciados pela Fundação Carlos Chagas, constantes do Anexo III do edital. Os postos de inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9 às 12h e das 13h às 17h. A taxa é de R$ 40.
Ao se inscrever o candidato deverá indicar no formulário de inscrição o código da opção de macrorregião/microrregião de classificação para a qual pretende concorrer e a cidade de realização da prova, conforme tabela constante do anexo I do edital.
As atividades do escriturário são comercialização de produtos e serviços do Banco, atendimento ao público, atuação no caixa (quando necessário), contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo.
O candidato será classificado por macrorregião e por microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição. O candidato classificado será convocado, em função das necessidades do banco, a assinar contrato individual de trabalho com o banco, que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para microrregião diferente daquela em que se inscreveu desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o Banco do Brasil utilizará a ordem de classificação da macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por macrorregião, mantendo, porém, a classificação na microrregião em que se inscreveu.
A seleção terá provas objetivas e prova discursiva-redação. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares serão de competência do Banco do Brasil.
A aplicação das provas objetivas e da prova discursiva-redação está prevista para o dia 13 de janeiro de 2013, no período matutino, e serão realizadas nas cidades indicadas no anexo I do edital.
A prova de conhecimentos básicos terá português, raciocínio lógico-matemático e atualidades do mercado financeiro. A prova de conhecimentos específicos terá cultura organizacional, técnicas de vendas, atendimento (focado em vendas), domínio produtivo da informática e conhecimentos bancários.
FONTE:G1
Segundo turno - Disputa acirrada em Fortaleza
A diferença entre os dois candidatos está dentro da margem de erro. Três em 4 eleitores dizem que não mudarão o voto
A pesquisa entrevistou 805 eleitores, maiores de 16 anos. Ela tem um intervalo de confiança estimada em 95% e a margem de erro máxima estimada é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados e está registrada no Tribunal Regional Eleitoral.
O relatório da pesquisa diz que neste momento a disputa está empatada entre os candidatos Roberto Cláudio e Elmano de Freitas. O candidato do PSB aparece numericamente à frente com 41% das intenções de voto, mas está empatado tecnicamente com o petista que alcança 39% das menções.
Votos válidos
Os eleitores que declaram a intenção de votar em branco ou anular o seu voto representam 14% do eleitorado, enquanto 6% ainda se declaram indecisos em relação ao seu voto. Sem considerar os eleitores que declaram a intenção de votar em branco, os que afirmam anular o seu voto e os que ainda se declaram indecisos, Roberto Cláudio fica com 52% dos votos válidos, contra 48% de Elmano.
Analisando a intenção de voto dos candidatos nos diversos segmentos, Roberto Cláudio obtém um melhor resultado nos seguintes segmentos: eleitores com idade entre 25 e 29 anos (48%) e entre os eleitores com escolaridade entre 5ª e 8ª série (47%). Já em outros segmentos, ele alcança uma intenção de voto abaixo da média geral do eleitorado, como entre os eleitores com idade entre 30 e 39 anos (36%) e entre os eleitores que cursaram até a 4ª série (35%).
O candidato do PT, Elmano, obtém um melhor desempenho entre os seguintes segmentos: eleitores que cursaram até a 4ª série (51%), eleitores com 50 anos ou mais (48%) e eleitores que ganham até 1 salário mínimo (45%). Por outro lado, em alguns segmentos seu desempenho foi abaixo do que a média geral do eleitorado: eleitores com idade entre 40 e 49 anos (33%) e eleitores com nível superior (31%).
Quando perguntada qual a intenção de voto dos entrevistados sem a apresentação do disco com o nome dos candidatos, 37% dos eleitores declaram a intenção de votar em Roberto Cláudio, contra 36% que afirmam votar em Elmano de Freitas. Brancos e nulos somam 16%, enquanto 11% ainda se declaram indecisos.
Decidido
Entre o eleitorado fortalezense, 3 em cada 4 eleitores estão seguros da sua intenção de voto e afirmam que não irão mudar, contra 19% que afirmam que ainda podem mudar sua intenção de voto até o dia da eleição. Entre os eleitores de Elmano de Freitas, 79% afirmam que estão seguros do seu voto, contra 18% que afirmam que ainda podem mudar seu voto até a eleição. Este índice é próximo ao encontrado entre os eleitores de Roberto Cláudio - 79 estão decididos de seu voto contra 19 que ainda podem mudar.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Fortaleza completa 94 anos com festa aos torcedores

O Fortaleza completa, hoje, 94 anos de existência. Para a data especial, a diretoria leonina preparou série de eventos voltados especialmente ao seu quadro de sócios.
Os festejos começam cedo, às 8 horas. No Pici, haverá hasteamento da bandeira e execução do hino. Além disso, queima de fogos e café da manhã marcam o primeiro momento do aniversário. Funcionários serão homenageados na ocasião.A programação será aberta ao público.
Ao anoitecer, as comemorações prosseguem no "Baile 94 Anos". A festa começa às 20 horas, com Missa de Ação de Graças. Depois, os presentes participam de jantar e da entrega do prêmio "Leão de Ouro". O evento ocorre no Full Time Buffet (Bairro Guararapes), com entrada restrita. Haverá venda de ingressos no local da festa, até o limite de lotação do espaço.
O lutador do UFC Rony Jason e a surfista Tita Tavares - patrocinados pelo Fortaleza - estarão presentes na festa.
Muita música marca o final da festa do Tricolor, com apresentações da banda Baqueta Clube de Ritmistas e a dupla regional Ítalo e Renno.
A entrada para o baile de aniversário custa R$150 para sócios e R$200 para não sócios. O espaço frontstage tem valores de entrada de R$ 250 (sócios) e R$300 (não-sócios).
FONTE: O POVO
Nova disputa - Decisão do TSE garante pleito em Redenção
No Ceará, a expectativa é que seja realizada nova eleição em cinco dos 15 municípios com resultado indefinido
A Justiça Eleitoral poderá realizar nova eleição para prefeito em Redenção. Isso porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento do candidato Manoel Soares Bandeira, que obteve mais de 50% dos votos no Município. No Ceará, a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é de que seja realizado um novo pleito em, pelo menos, cinco dos 15 municípios onde o candidato com votos suficientes para ser considerado eleito ainda aguarda decisão do TSE.
Conforme explica o promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral, Emmanuel Girão, serão realizadas novas eleições nas cidades cujo candidato que obteve mais de 50% dos votos tiver seu registro mantido indeferido pela Corte superior. Embora a indefinição dos eleitos seja observada em um total de quinze municípios cearenses, o promotor afirma que apenas cinco ou seis cidades devem realmente passar por um novo pleito.
Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará indeferiu a candidatura de alguns prefeitos e ex-prefeitos, considerando apenas o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por se tratar de contas de gestão. "O TSE entende que esse julgamento só pode ser feito pelas câmaras municipais. Então, esses (candidatos) têm possibilidade de conseguir o registro", justifica o promotor Emmanuel Girão. Embora não haja previsão para o fim dos julgamentos desses postulantes, Emmanuel Girão lembra que o TSE prometeu agilidade para que, até a diplomação dos eleitos, as decisões estejam tomadas.
Durante a sessão da última terça-feira, o TSE publicou decisões referentes a 17 recursos eleitorais oriundos do Ceará, incluindo o de Redenção, onde pode haver um novo pleito porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio manteve indeferido o DRAP da Coligação "O Povo Quer, O Povo Muda". O candidato dessa coligação, Manoel Soares Bandeira, obteve 59,15% dos votos no Município. Porém, como teve o registro indeferido, todos os votos que recebeu são considerados nulos.
Agravo
Dessa decisão ainda cabe um recurso denominado agravo regimental, que deve ser apresentado no prazo de três dias, a contar da data da publicação. Mas, se for mantido o indeferimento da candidatura, deverá ser realizado um novo pleito porque a quantidade de votos nulos é superior à de votos válidos.
O artigo 224 do Código Eleitoral diz que: "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos no País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para a nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
O portal de informações do TSE indica que, em Redenção, houve comparecimento 19.882 dos 23.492 eleitores da cidade, o que representa 84,63% de todo o eleitorado. Já o índice de abstenção foi de 15,37%, pois 3.612 eleitores não foram às urnas. Enquanto isso, 402 votaram branco. Como os votos de Manoel Soares Bandeira não foram computados, foram contabilizados 11.915 votos nulos, o que representa 59,93% da votação. Apenas 7.565 votos, ou seja 38,05%, foram validados.
Válidos
O resultado da eleição deste ano relacionado ao município de Redenção está publicado no TSE e mostra que Ana Paula obteve 4.926 votos, 65,12% daqueles que foram computados. Já Herculano Viana teve 34,88% dos votos considerados válidos, pois teve a confirmação de 2.639 eleitores. Já Bandeira, como concorreu sub júdice, não teve seus votos contabilizados. Na página com a votação dos candidatos a prefeito com recurso consta que Manoel Soares Bandeira obteve 10.952 sufrágios, o que corresponde a 59.15% dos votos.
O DRAP que inviabilizou a candidatura de Manoel Soares Bandeira e de seu companheiro de chapa, Cesariano Rodrigues Fernandes, é o Documento de Regularidade dos Atos Partidários exigido a todos os partidos e coligações na fase de registro de candidatura. Nos autos do processo, consta que a coligação recorrente foi intimada para corrigir as falhas detectadas. Corrigiu algumas, mas permaneceram outras, entre elas a falta de assinatura da representante legal da coligação no DRAP. O juiz eleitoral do município indeferiu o DRAP, e, ao apreciar recurso, o TRE manteve a decisão.
Recurso
Ao analisar o recurso especial interposto para o TSE a ministra Luciana Lóssio no fim do seu despacho diz o seguinte: "Assim, por ser o indeferimento do DRAP um consectário lógico e legal do não atendimento dos seus requisitos, tenho que o acórdão impugnado deve ser mantido, nada havendo a prover na espécie vertente. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso especial".
Sobre um recurso oriundo de Mucambo, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi reformada para registrar o candidato Wilabaldo Melo Aguiar, que deverá ser declarado eleito, se a decisão for mantida até o trânsito em julgado do pedido de registro.
Nas eleições deste ano, Wilebaldo Aguiar obteve 53,58% dos votos, mas na divulgação do resultado do pleito seus votos não apareceram porque concorreu na condição sub judice, ou seja, com o seu registro indeferido com recurso. Registrada a candidatura, seus votos serão computados como válidos e, como foi o mais votado, deve ser proclamado eleito. O resultado das eleições aponta que seus concorrentes Manoel Ribeiro e Claudinho conseguiram, respectivamente, 3.988 e 286 votos. Já Wilebaldo conseguiu 4.933 sufrágios.
Impugnação
A impugnação da candidatura dele foi ancorada em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sendo, portanto, uma das impugnações com base na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa). O registro foi indeferido tanto no município quanto no TRE, mas a ministra Laurita Vaz decidiu dar provimento ao recurso especial interposto ao TSE para deferir o registro da candidatura. Como se trata de uma decisão monocrática, ainda cabe recurso.
Na sessão do TSE na última terça-feira, foram publicadas decisões monocráticas em 12 recursos envolvendo candidatos a cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito) e cinco referentes a candidatos a vereador, no Estado do Ceará. Em alguns recursos foi declarada a perda de objeto do recurso em função de renúncia do candidato. Este é o caso, por exemplo, de José Mansueto Martins de Souza, que renunciou à candidatura de prefeito em Mulungu, e de Maria Auxiliadora Girão, que renunciou ao cargo de vice em Morada Nova.
A candidata à prefeitura de Aquiraz, Ritelza Cabral, obteve o registro da sua candidatura. A ministra Laurita Vaz deu provimento ao recurso da candidata, reformando a decisão do TRE e restabelecendo a sentença do juízo da 66ª zona eleitoral. Essa decisão, no entanto, não altera o resultado das urnas porque não foi a candidatura mais votada no município.
O recurso interposto pelo candidato à prefeitura de Fortaleza, Valdeci Cunha, não obteve sucesso perante o TSE. A ministra Luciana Lóssio confirmou a decisão do TRE. O mérito do recurso sequer foi apreciado porque foi apresentado fora do prazo. O acórdão do TRE foi publicado em sessão do dia 10 de setembro e o recurso foi interposto no dia 14, fora do prazo de três dias estabelecido pela legislação.
SAIBA MAIS
DecisõesMais de 40 recursos eleitorais provenientes do Ceará já foram analisados por ministros do TSE. A expectativa da Corte superior é agilizar os julgamentos para que as decisões sobre os processos estejam tomadas até dezembro, antes da diplomação dos eleitos.
CidadesNo Ceará, 15 municípios ficaram com o resultado eleitoral indefinido porque os candidatos mais votados aguardam decisão do TSE sobre o registro de candidatura: Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Horizonte, Iguatu, Meruoca, Mucambo, Nova Olinda, Orós, Pacoti, Quixeramobim, Redenção, Reriutaba e Tururu.
MonocráticasDiante das decisões monocráticas que estão sendo publicadas pelo TSE, a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é de que só tenha realmente novas eleições em cinco ou seis municípios do Ceará. Isso porque há um entendimento do TSE de deferir as candidaturas de prefeitos que tiveram contas julgadas apenas pelo TCM, sem decisão das câmaras municipais.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
A Justiça Eleitoral poderá realizar nova eleição para prefeito em Redenção. Isso porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento do candidato Manoel Soares Bandeira, que obteve mais de 50% dos votos no Município. No Ceará, a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é de que seja realizado um novo pleito em, pelo menos, cinco dos 15 municípios onde o candidato com votos suficientes para ser considerado eleito ainda aguarda decisão do TSE.
Conforme explica o promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral, Emmanuel Girão, serão realizadas novas eleições nas cidades cujo candidato que obteve mais de 50% dos votos tiver seu registro mantido indeferido pela Corte superior. Embora a indefinição dos eleitos seja observada em um total de quinze municípios cearenses, o promotor afirma que apenas cinco ou seis cidades devem realmente passar por um novo pleito.
Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará indeferiu a candidatura de alguns prefeitos e ex-prefeitos, considerando apenas o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por se tratar de contas de gestão. "O TSE entende que esse julgamento só pode ser feito pelas câmaras municipais. Então, esses (candidatos) têm possibilidade de conseguir o registro", justifica o promotor Emmanuel Girão. Embora não haja previsão para o fim dos julgamentos desses postulantes, Emmanuel Girão lembra que o TSE prometeu agilidade para que, até a diplomação dos eleitos, as decisões estejam tomadas.
Durante a sessão da última terça-feira, o TSE publicou decisões referentes a 17 recursos eleitorais oriundos do Ceará, incluindo o de Redenção, onde pode haver um novo pleito porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio manteve indeferido o DRAP da Coligação "O Povo Quer, O Povo Muda". O candidato dessa coligação, Manoel Soares Bandeira, obteve 59,15% dos votos no Município. Porém, como teve o registro indeferido, todos os votos que recebeu são considerados nulos.
Agravo
Dessa decisão ainda cabe um recurso denominado agravo regimental, que deve ser apresentado no prazo de três dias, a contar da data da publicação. Mas, se for mantido o indeferimento da candidatura, deverá ser realizado um novo pleito porque a quantidade de votos nulos é superior à de votos válidos.
O artigo 224 do Código Eleitoral diz que: "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos no País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para a nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
O portal de informações do TSE indica que, em Redenção, houve comparecimento 19.882 dos 23.492 eleitores da cidade, o que representa 84,63% de todo o eleitorado. Já o índice de abstenção foi de 15,37%, pois 3.612 eleitores não foram às urnas. Enquanto isso, 402 votaram branco. Como os votos de Manoel Soares Bandeira não foram computados, foram contabilizados 11.915 votos nulos, o que representa 59,93% da votação. Apenas 7.565 votos, ou seja 38,05%, foram validados.
Válidos
O resultado da eleição deste ano relacionado ao município de Redenção está publicado no TSE e mostra que Ana Paula obteve 4.926 votos, 65,12% daqueles que foram computados. Já Herculano Viana teve 34,88% dos votos considerados válidos, pois teve a confirmação de 2.639 eleitores. Já Bandeira, como concorreu sub júdice, não teve seus votos contabilizados. Na página com a votação dos candidatos a prefeito com recurso consta que Manoel Soares Bandeira obteve 10.952 sufrágios, o que corresponde a 59.15% dos votos.
O DRAP que inviabilizou a candidatura de Manoel Soares Bandeira e de seu companheiro de chapa, Cesariano Rodrigues Fernandes, é o Documento de Regularidade dos Atos Partidários exigido a todos os partidos e coligações na fase de registro de candidatura. Nos autos do processo, consta que a coligação recorrente foi intimada para corrigir as falhas detectadas. Corrigiu algumas, mas permaneceram outras, entre elas a falta de assinatura da representante legal da coligação no DRAP. O juiz eleitoral do município indeferiu o DRAP, e, ao apreciar recurso, o TRE manteve a decisão.
Recurso
Ao analisar o recurso especial interposto para o TSE a ministra Luciana Lóssio no fim do seu despacho diz o seguinte: "Assim, por ser o indeferimento do DRAP um consectário lógico e legal do não atendimento dos seus requisitos, tenho que o acórdão impugnado deve ser mantido, nada havendo a prover na espécie vertente. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso especial".
Sobre um recurso oriundo de Mucambo, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi reformada para registrar o candidato Wilabaldo Melo Aguiar, que deverá ser declarado eleito, se a decisão for mantida até o trânsito em julgado do pedido de registro.
Nas eleições deste ano, Wilebaldo Aguiar obteve 53,58% dos votos, mas na divulgação do resultado do pleito seus votos não apareceram porque concorreu na condição sub judice, ou seja, com o seu registro indeferido com recurso. Registrada a candidatura, seus votos serão computados como válidos e, como foi o mais votado, deve ser proclamado eleito. O resultado das eleições aponta que seus concorrentes Manoel Ribeiro e Claudinho conseguiram, respectivamente, 3.988 e 286 votos. Já Wilebaldo conseguiu 4.933 sufrágios.
Impugnação
A impugnação da candidatura dele foi ancorada em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sendo, portanto, uma das impugnações com base na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa). O registro foi indeferido tanto no município quanto no TRE, mas a ministra Laurita Vaz decidiu dar provimento ao recurso especial interposto ao TSE para deferir o registro da candidatura. Como se trata de uma decisão monocrática, ainda cabe recurso.
Na sessão do TSE na última terça-feira, foram publicadas decisões monocráticas em 12 recursos envolvendo candidatos a cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito) e cinco referentes a candidatos a vereador, no Estado do Ceará. Em alguns recursos foi declarada a perda de objeto do recurso em função de renúncia do candidato. Este é o caso, por exemplo, de José Mansueto Martins de Souza, que renunciou à candidatura de prefeito em Mulungu, e de Maria Auxiliadora Girão, que renunciou ao cargo de vice em Morada Nova.
A candidata à prefeitura de Aquiraz, Ritelza Cabral, obteve o registro da sua candidatura. A ministra Laurita Vaz deu provimento ao recurso da candidata, reformando a decisão do TRE e restabelecendo a sentença do juízo da 66ª zona eleitoral. Essa decisão, no entanto, não altera o resultado das urnas porque não foi a candidatura mais votada no município.
O recurso interposto pelo candidato à prefeitura de Fortaleza, Valdeci Cunha, não obteve sucesso perante o TSE. A ministra Luciana Lóssio confirmou a decisão do TRE. O mérito do recurso sequer foi apreciado porque foi apresentado fora do prazo. O acórdão do TRE foi publicado em sessão do dia 10 de setembro e o recurso foi interposto no dia 14, fora do prazo de três dias estabelecido pela legislação.
SAIBA MAIS
DecisõesMais de 40 recursos eleitorais provenientes do Ceará já foram analisados por ministros do TSE. A expectativa da Corte superior é agilizar os julgamentos para que as decisões sobre os processos estejam tomadas até dezembro, antes da diplomação dos eleitos.
CidadesNo Ceará, 15 municípios ficaram com o resultado eleitoral indefinido porque os candidatos mais votados aguardam decisão do TSE sobre o registro de candidatura: Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Horizonte, Iguatu, Meruoca, Mucambo, Nova Olinda, Orós, Pacoti, Quixeramobim, Redenção, Reriutaba e Tururu.
MonocráticasDiante das decisões monocráticas que estão sendo publicadas pelo TSE, a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é de que só tenha realmente novas eleições em cinco ou seis municípios do Ceará. Isso porque há um entendimento do TSE de deferir as candidaturas de prefeitos que tiveram contas julgadas apenas pelo TCM, sem decisão das câmaras municipais.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Vereador - Veja totais de votos e de eleitos por partido no município de Ibaretama
A Câmara Municipal de Ibaretama será formada por representantes de 8 partidos (PP, PR, PRB, PSB, PSD, PSDB, PT, PT do B).
Eleições 2012 - TSE decide sobre recursos do CE
Foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do Estado, alguns deles de candidatos a prefeito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está agilizando os julgamentos dos recursos que podem definir o resultado das eleições em vários municípios. No Ceará, alguns candidatos a prefeito que participaram da disputa na condição sub judice tiveram recursos julgados em decisão monocrática, e as sentenças publicadas em sessões do pleno.
A presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, levantou a possibilidade de sessões extras, se houver necessidade. Nas sessões da semana passada, foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do Ceará, sendo alguns deles referentes às candidaturas de prefeito e vice.
Há casos em que a sentença confirma a decisão do TRE, mas também existem recursos que foram providos, sendo reformada a decisão que havia sido tomada pela Corte regional. Este é o caso, por exemplo, do candidato a prefeito em Paracuru, José Ribamar Barroso Batista, que teve o registro deferido por decisão da ministra Luciana Lóssio.
Alterado
Em Paracuru, embora o único que disputou o pleito sub judice tenha tido a candidatura deferida pelo TSE, o resultado do pleito não deve ser alterado. Isso porque o postulante Francisco Sidney Andrade Gomes computou 12.571 votos, tendo conquistado 58% dos votantes. Enquanto isso, José Ribamar Barroso Baptista teve 8.699 votos, Francisco Sávio de Oliveira teve 165 e Nazarena Moreira Coelho 137.
A ministra do TSE, Luciana Lóssio, também reformou decisões do TRE para registrar as candidaturas de Francisco das Chagas Torres Júnior em Pires Ferreira e de Francisco Iteildo Roque de Araújo em Antonina do Norte. No caso de Pires Ferreira, a decisão não deve mudar o resultado do pleito, pois Maria Marfisa Lopes Aguiar obteve 3.240 votos, enquanto Francisco das Chagas obteve 2.780 votos. Em Antonina do Norte, o caso é semelhante, já que Antônio Roseno Filho computou 2.413 votos, contra 2.336 de Francisco Iteildo.
O ministro Dias Toffoli deu provimento ao recurso interposto por João Viana de Araújo, concedendo o registro da candidatura dele à Prefeitura de Cedro. Porém, o deferimento não interfere no resultado. O caso de Cedro é atípico porque o outro candidato, Nilson Diniz, também teve a candidatura indeferida e aguarda decisão do TSE. Caso a decisão seja favorável à Nilson Diniz, que obteve 51,41% dos votos, ele assume o cargo de prefeito. Já se a decisão for contrária, como ele conquistou mais de 50% dos votos, é preciso realizar outra eleição no Município.
Alguns ministros do TSE também tomaram decisões no sentido de confirmar sentenças do TRE. O ministro Marco Aurélio confirmou o registro da candidatura de Jean Nunes de Azevedo à prefeitura de Tianguá, e o ministro Arnaldo Versiani, ao negar seguimento a um recurso, também confirmou a decisão do TRE que registrou a candidatura de Francisco Carlos Bezerra Uchoa à prefeitura de Pacoti.
Arnaldo Versiani confirmou decisões do TRE ao negar seguimento aos recursos interpostos por Samuel Marcos Araújo e Dalton Lacerda, de Brejo Santo, Francisco Tomé Rodrigues, de Amontada, e Roberto Carlos Farias e Francisco Acácio do Nascimentos, de Santana do Acaraú.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está agilizando os julgamentos dos recursos que podem definir o resultado das eleições em vários municípios. No Ceará, alguns candidatos a prefeito que participaram da disputa na condição sub judice tiveram recursos julgados em decisão monocrática, e as sentenças publicadas em sessões do pleno.
A presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, levantou a possibilidade de sessões extras, se houver necessidade. Nas sessões da semana passada, foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do Ceará, sendo alguns deles referentes às candidaturas de prefeito e vice.
Há casos em que a sentença confirma a decisão do TRE, mas também existem recursos que foram providos, sendo reformada a decisão que havia sido tomada pela Corte regional. Este é o caso, por exemplo, do candidato a prefeito em Paracuru, José Ribamar Barroso Batista, que teve o registro deferido por decisão da ministra Luciana Lóssio.
Alterado
Em Paracuru, embora o único que disputou o pleito sub judice tenha tido a candidatura deferida pelo TSE, o resultado do pleito não deve ser alterado. Isso porque o postulante Francisco Sidney Andrade Gomes computou 12.571 votos, tendo conquistado 58% dos votantes. Enquanto isso, José Ribamar Barroso Baptista teve 8.699 votos, Francisco Sávio de Oliveira teve 165 e Nazarena Moreira Coelho 137.
A ministra do TSE, Luciana Lóssio, também reformou decisões do TRE para registrar as candidaturas de Francisco das Chagas Torres Júnior em Pires Ferreira e de Francisco Iteildo Roque de Araújo em Antonina do Norte. No caso de Pires Ferreira, a decisão não deve mudar o resultado do pleito, pois Maria Marfisa Lopes Aguiar obteve 3.240 votos, enquanto Francisco das Chagas obteve 2.780 votos. Em Antonina do Norte, o caso é semelhante, já que Antônio Roseno Filho computou 2.413 votos, contra 2.336 de Francisco Iteildo.
O ministro Dias Toffoli deu provimento ao recurso interposto por João Viana de Araújo, concedendo o registro da candidatura dele à Prefeitura de Cedro. Porém, o deferimento não interfere no resultado. O caso de Cedro é atípico porque o outro candidato, Nilson Diniz, também teve a candidatura indeferida e aguarda decisão do TSE. Caso a decisão seja favorável à Nilson Diniz, que obteve 51,41% dos votos, ele assume o cargo de prefeito. Já se a decisão for contrária, como ele conquistou mais de 50% dos votos, é preciso realizar outra eleição no Município.
Alguns ministros do TSE também tomaram decisões no sentido de confirmar sentenças do TRE. O ministro Marco Aurélio confirmou o registro da candidatura de Jean Nunes de Azevedo à prefeitura de Tianguá, e o ministro Arnaldo Versiani, ao negar seguimento a um recurso, também confirmou a decisão do TRE que registrou a candidatura de Francisco Carlos Bezerra Uchoa à prefeitura de Pacoti.
Arnaldo Versiani confirmou decisões do TRE ao negar seguimento aos recursos interpostos por Samuel Marcos Araújo e Dalton Lacerda, de Brejo Santo, Francisco Tomé Rodrigues, de Amontada, e Roberto Carlos Farias e Francisco Acácio do Nascimentos, de Santana do Acaraú.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Fiscalização - TCM e MP formam comissão antidesmonte
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o Ministério Público do Estado (MPE) deram mais um passo na consolidação da força-tarefa que pretende evitar casos de desmonte nas prefeituras Ceará afora.
Até sexta-feira, será formada a comissão que, semanalmente, se reunirá para avaliar as denúncias que chegam aos promotores no Interior. Aos locais onde houver indícios do crime, serão enviadas equipes para verificar a veracidade das acusações. A proposta é que o trabalho já comece na próxima semana.
Segundo o presidente do TCM, Manoel Veras, e também de acordo com o procurador de Justiça Maurício Carneiro, ainda não há denúncias sobre desmonte. "A eleição foi há uma semana, ainda é recente. Ouvimos relatos, mas nada ainda formalizado", explicou Veras.
Segundo ele, os dois órgãos estão preparando levantamento dos municípios cujos prefeitos não foram reeleitos ou não conseguiram fazer o sucessor. Nesses lugares, o risco de danos ao patrimônio, desrespeito à Lei de Responsabilidade e não pagamento de despesas costuma ser mais comum.
Outra estratégia do MP é a criação de canal direto de denúncias pelo site www.mp.ce.gov.br, aberto à população, que deverá estar disponível até o fim da semana. (Hébely Rebouças)
FONTE: O POVO
Até sexta-feira, será formada a comissão que, semanalmente, se reunirá para avaliar as denúncias que chegam aos promotores no Interior. Aos locais onde houver indícios do crime, serão enviadas equipes para verificar a veracidade das acusações. A proposta é que o trabalho já comece na próxima semana.
Segundo o presidente do TCM, Manoel Veras, e também de acordo com o procurador de Justiça Maurício Carneiro, ainda não há denúncias sobre desmonte. "A eleição foi há uma semana, ainda é recente. Ouvimos relatos, mas nada ainda formalizado", explicou Veras.
Segundo ele, os dois órgãos estão preparando levantamento dos municípios cujos prefeitos não foram reeleitos ou não conseguiram fazer o sucessor. Nesses lugares, o risco de danos ao patrimônio, desrespeito à Lei de Responsabilidade e não pagamento de despesas costuma ser mais comum.
Outra estratégia do MP é a criação de canal direto de denúncias pelo site www.mp.ce.gov.br, aberto à população, que deverá estar disponível até o fim da semana. (Hébely Rebouças)
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