A adesão ao sistema se deu de pronto, na totalidade do limite estipulado pela lei, já estando em aplicação
Metade do total de vagas dos cursos ofertados pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE) será preenchida pelo sistema de cotas instituído pelo governo federal. Isso inclui os cursos técnicos, em todas as modalidades, e os superiores (de tecnologia, de licenciatura e os bacharelados), sendo aplicado também aos de educação a distância (EaD). A outra metade das vagas ofertadas pela instituição permanece para ampla concorrência.
Do total de vagas, 50% serão reservadas para alunos que estudaram em escolas públicas durante todo o ensino fundamental (no caso dos cursos técnicos) ou o ensino médio (para os cursos superiores). As vagas reservadas são divididas igualmente em duas categorias: renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e sem renda declarada ou com ganhos acima desse valor.
Cada uma dessas frações tem, ainda, quatro subdivisões proporcionais aos índices do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), voltadas aos públicos de pretos, pardos e indígenas, que, somados, representam 66,75%, e, para outras etnias, na medida de 33,25%.
O ingresso de estudantes nos cursos técnicos continua sendo por meio da aplicação de exames de seleção e, para os superiores, a partir da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - com seleção feita pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Especificamente para os cursos de licenciatura em Teatro e em Artes Visuais, a seleção permanece por meio do vestibular tradicional, também atendendo à porcentagem das vagas para cotistas.
Implantação
Dentro do planejamento instituído pelo governo federal para a adequação das instituições federais de ensino superior à Lei de Cotas (Lei nº 12.2711/2012), estipulou-se um prazo de quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas.
Entretanto, no IFCE, por meio de resolução do Conselho Superior da instituição, a adesão às cotas se deu de pronto, na totalidade do limite mínimo estipulado pela lei, já estando em efetiva aplicação.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Recursos no TSE - TRE espera decisão sobre novas eleições
A orientação da Corte do Ceará é para diplomar os sete prefeitos com registros deferidos em decisões monocráticas
Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tenha publicado uma série de decisões monocráticas sobre os recursos interpostos por candidatos a prefeito que tiveram seu registro indeferido, nenhuma determinação para realizar novas eleições no Ceará foi encaminhada oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso porque a maioria das decisões ainda tramita em grau de recurso na Corte Superior. O TRE espera que a situação seja definida até o dia 19 de dezembro, quando se encerra o prazo para diplomar os eleitos.
Enquanto isso, o TRE determinou que os juízes eleitorais diplomem, pelo menos, sete candidatos a prefeito que computaram votos suficientes para serem proclamados eleitos e tiveram seus registros de candidatura deferidos pelo TSE, mesmo que em decisão monocrática. Caso o agravo regimental impetrado reforme a decisão, o TRE analisará como prosseguir.
Até o momento, devem ser diplomados Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, em Acaraú; Fernando Antônio Vieira Assef, em Boa Viagem; Francisco Nilson Alves Diniz, em Cedro; Aderilo Antunes Alcântara Filho, em Iguatu; Wilebaldo Melo Aguiar, em Mucambo; Cirilo Pimenta, em Quixeramobim; e Raimundo Nonato Barroso, em Tururu.
Ao final das eleições municipais deste ano, pelo menos 41 candidatos a prefeito ainda aguardavam decisão judicial diante dos recursos impetrados para conseguir o registro da candidatura. A situação revelou indefinição sobre o quadro de eleitos no Interior e, pelo menos, 15 cidades viram a possibilidade de realizar novas eleições.
Isso porque, caso o postulante que computou mais de 50% dos votos permaneça com o registro indeferido, seus votos não serão computados, provocando a nulidade do pleito. Até o momento, o caso mais emblemático do Ceará nesse sentido é o do município de Redenção.
Indeferimento
Lá, Manuel Soares Bandeira obteve 59% dos votos, mas teve o seu registro de candidatura indeferido pelo TRE por conta de irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Ao analisar o recurso impetrado pelo pleiteante, o TSE manteve o indeferimento em decisão monocrática. Um novo recurso foi interposto e, caso a decisão não seja reformada pelo pleno, Redenção deve realizar nova eleição.
Outros municípios cearenses ainda aguardam decisão do TSE sobre o registro dos candidatos que tiveram a maioria dos votos. Ao todo, 39 cidades cearenses tiveram candidatos a prefeito com registro de pendências judiciais. Foram, pelo menos, 41 postulantes que decidiram permanecer na campanha mesmo com pendências judiciais.
Se em alguns municípios ainda há chance de realizar novo pleito, em outros pode haver apenas alteração do resultado. Isso ocorre quando candidato impugnado, apesar de ter conseguido a maioria dos votos, não computou a confirmação de mais de 50% do eleitorado. É o caso, por exemplo, de Morada Nova.
A maioria dos casos de indeferimento de registro de candidatura se refere à inelegibilidade baseada na Lei da Ficha Limpa. Enquanto a primeira e a segunda instância da Justiça Eleitoral entendem que deve ser impugnado o prefeito que teve contas de gestão desaprovadas apenas pelo Tribunal de Contas, o TSE baixou uma resolução, considerando que fica inelegível apenas aqueles que tiverem contas julgadas pelas câmaras municipais, mesmo que seja como ordenador de despesas.
Por conta disso, muitos postulantes que tiveram os registros indeferidos pelos juízes eleitorais e pelo TRE estão conseguindo decisões monocráticas favoráveis no TSE. O pleno ainda analisa os pareceres dos ministros.
Ficha Limpa
Além dos casos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, há impugnações por falta de documentação completa e por crimes eleitorais. Também nesses casos há chance de nova eleição. Em Independência, por exemplo, Valterlin Coutinho, teve o registro cassado por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Como ele teve 50,63% dos votos, caso permaneça impugnado, uma nova eleição deve ser realizada.
A expectativa do TRE é de que todos os registro de candidatura sejam definidos nas duas próximas semanas. Porém, caso isso não aconteça, aqueles que tiveram seus registros deferidos em decisões monocráticas do TSE serão diplomados. Nas cidades em que o candidato mais votado estiver indeferido, o segundo colocado deve ser diplomado.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tenha publicado uma série de decisões monocráticas sobre os recursos interpostos por candidatos a prefeito que tiveram seu registro indeferido, nenhuma determinação para realizar novas eleições no Ceará foi encaminhada oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso porque a maioria das decisões ainda tramita em grau de recurso na Corte Superior. O TRE espera que a situação seja definida até o dia 19 de dezembro, quando se encerra o prazo para diplomar os eleitos.
Enquanto isso, o TRE determinou que os juízes eleitorais diplomem, pelo menos, sete candidatos a prefeito que computaram votos suficientes para serem proclamados eleitos e tiveram seus registros de candidatura deferidos pelo TSE, mesmo que em decisão monocrática. Caso o agravo regimental impetrado reforme a decisão, o TRE analisará como prosseguir.
Até o momento, devem ser diplomados Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, em Acaraú; Fernando Antônio Vieira Assef, em Boa Viagem; Francisco Nilson Alves Diniz, em Cedro; Aderilo Antunes Alcântara Filho, em Iguatu; Wilebaldo Melo Aguiar, em Mucambo; Cirilo Pimenta, em Quixeramobim; e Raimundo Nonato Barroso, em Tururu.
Ao final das eleições municipais deste ano, pelo menos 41 candidatos a prefeito ainda aguardavam decisão judicial diante dos recursos impetrados para conseguir o registro da candidatura. A situação revelou indefinição sobre o quadro de eleitos no Interior e, pelo menos, 15 cidades viram a possibilidade de realizar novas eleições.
Isso porque, caso o postulante que computou mais de 50% dos votos permaneça com o registro indeferido, seus votos não serão computados, provocando a nulidade do pleito. Até o momento, o caso mais emblemático do Ceará nesse sentido é o do município de Redenção.
Indeferimento
Lá, Manuel Soares Bandeira obteve 59% dos votos, mas teve o seu registro de candidatura indeferido pelo TRE por conta de irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Ao analisar o recurso impetrado pelo pleiteante, o TSE manteve o indeferimento em decisão monocrática. Um novo recurso foi interposto e, caso a decisão não seja reformada pelo pleno, Redenção deve realizar nova eleição.
Outros municípios cearenses ainda aguardam decisão do TSE sobre o registro dos candidatos que tiveram a maioria dos votos. Ao todo, 39 cidades cearenses tiveram candidatos a prefeito com registro de pendências judiciais. Foram, pelo menos, 41 postulantes que decidiram permanecer na campanha mesmo com pendências judiciais.
Se em alguns municípios ainda há chance de realizar novo pleito, em outros pode haver apenas alteração do resultado. Isso ocorre quando candidato impugnado, apesar de ter conseguido a maioria dos votos, não computou a confirmação de mais de 50% do eleitorado. É o caso, por exemplo, de Morada Nova.
A maioria dos casos de indeferimento de registro de candidatura se refere à inelegibilidade baseada na Lei da Ficha Limpa. Enquanto a primeira e a segunda instância da Justiça Eleitoral entendem que deve ser impugnado o prefeito que teve contas de gestão desaprovadas apenas pelo Tribunal de Contas, o TSE baixou uma resolução, considerando que fica inelegível apenas aqueles que tiverem contas julgadas pelas câmaras municipais, mesmo que seja como ordenador de despesas.
Por conta disso, muitos postulantes que tiveram os registros indeferidos pelos juízes eleitorais e pelo TRE estão conseguindo decisões monocráticas favoráveis no TSE. O pleno ainda analisa os pareceres dos ministros.
Ficha Limpa
Além dos casos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, há impugnações por falta de documentação completa e por crimes eleitorais. Também nesses casos há chance de nova eleição. Em Independência, por exemplo, Valterlin Coutinho, teve o registro cassado por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Como ele teve 50,63% dos votos, caso permaneça impugnado, uma nova eleição deve ser realizada.
A expectativa do TRE é de que todos os registro de candidatura sejam definidos nas duas próximas semanas. Porém, caso isso não aconteça, aqueles que tiveram seus registros deferidos em decisões monocráticas do TSE serão diplomados. Nas cidades em que o candidato mais votado estiver indeferido, o segundo colocado deve ser diplomado.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Eleitor ausente no primeiro turno deve justificar-se até quinta-feira
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano têm até quinta-feira (6) para justificar a ausência. Quem não justificar pode ter o título cancelado – caso ocorra três vezes seguidas –, ficar impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em unidade pública de ensino.
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.
Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na presidencial. Os que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.
Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na presidencial. Os que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
TRE - Cassado mandato de Carlomano Marques
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou, na noite de ontem, o mandato do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB), por compra de votos. A decisão, por 4 votos a 2, teve como base reportagem do O POVO.
Na edição de 21 de setembro de 2010, o jornal mostrou que o então candidato à reeleição na Assembleia era o principal beneficiário de atendimentos médicos feitos pela irmã dele, a médica e vereadora Magaly Marques (PMDB).
As consultas, com direito a atestado médico e encaminhamento para especialistas, eram realizadas dentro do comitê do peemedebista, no bairro Varjota. No atendimento a um repórter do O POVO, Magaly solicitou dados eleitorais, endereço e telefone ao suposto paciente. Ao final, pediu voto para o irmão.
Por 5 votos a 1, Magaly ficou inelegível por oito anos, e pegou multa de 10 mil Ufir (R$ 1,0641 cada). A decisão não afeta o atual mandato. Ela foi reeleita em outubro passado. Se for diplomada pela Justiça Eleitoral, o Ministério Público deve entrar com recurso contra a expedição do documento.
Já Carlomano poderá esperar, no exercício do mandato, a publicação da decisão, o que deve acontecer até amanhã.
Dois juízes entenderam que não ficou caracterizado que havia consentimento expresso do deputado nas ações da irmã. A tese vencedora, no entanto, defendida pelo procurador regional eleitoral, Márcio Torres, foi a de que Carlomano tinha conhecimento do que estava acontecendo. “Nós entendemos que ele sabia e que o jornal mostrou, porque era tudo no comitê eleitoral dele”, disse Torres.
RecursosAdvogado da dupla parlamentar, Irapuan Camurça informou que vai recorrer das decisões ao próprio TRE-CE, podendo ainda ir ao TSE. “A decisão, apesar de eu respeitá-la, foi equivocada. As provas apresentadas não induzem ao convencimento sobre o crime imputado ao deputado”, alegou o advogado.
Segundo o MP, somente recursos acatados em Brasília terão efeito suspensivo da decisão de ontem.
E agora
ENTENDA A NOTÍCIACom a decisão do TRE-CE, a defesa de Carlomano deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que poderá acatar ou não as alegações. Caso não aceite, o deputado deixará a Assembleia Legislativa, que convocará um suplente.
FONTE: O POVO
Na edição de 21 de setembro de 2010, o jornal mostrou que o então candidato à reeleição na Assembleia era o principal beneficiário de atendimentos médicos feitos pela irmã dele, a médica e vereadora Magaly Marques (PMDB).
As consultas, com direito a atestado médico e encaminhamento para especialistas, eram realizadas dentro do comitê do peemedebista, no bairro Varjota. No atendimento a um repórter do O POVO, Magaly solicitou dados eleitorais, endereço e telefone ao suposto paciente. Ao final, pediu voto para o irmão.
Por 5 votos a 1, Magaly ficou inelegível por oito anos, e pegou multa de 10 mil Ufir (R$ 1,0641 cada). A decisão não afeta o atual mandato. Ela foi reeleita em outubro passado. Se for diplomada pela Justiça Eleitoral, o Ministério Público deve entrar com recurso contra a expedição do documento.
Já Carlomano poderá esperar, no exercício do mandato, a publicação da decisão, o que deve acontecer até amanhã.
Dois juízes entenderam que não ficou caracterizado que havia consentimento expresso do deputado nas ações da irmã. A tese vencedora, no entanto, defendida pelo procurador regional eleitoral, Márcio Torres, foi a de que Carlomano tinha conhecimento do que estava acontecendo. “Nós entendemos que ele sabia e que o jornal mostrou, porque era tudo no comitê eleitoral dele”, disse Torres.
RecursosAdvogado da dupla parlamentar, Irapuan Camurça informou que vai recorrer das decisões ao próprio TRE-CE, podendo ainda ir ao TSE. “A decisão, apesar de eu respeitá-la, foi equivocada. As provas apresentadas não induzem ao convencimento sobre o crime imputado ao deputado”, alegou o advogado.
Segundo o MP, somente recursos acatados em Brasília terão efeito suspensivo da decisão de ontem.
E agora
ENTENDA A NOTÍCIACom a decisão do TRE-CE, a defesa de Carlomano deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que poderá acatar ou não as alegações. Caso não aceite, o deputado deixará a Assembleia Legislativa, que convocará um suplente.
FONTE: O POVO
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Ocara: VII Seminário da Agricultura Familiar marca o início da CajuMel 2012
O município de Ocara inova mais uma vez ao promover a realização da sétima edição da CajuMel: Feira do Agronegócio do Caju e do Mel.
Diferente das edições anteriores, onde o evento tinha apenas três dias de duração, a administração municipal “Gestão Ocara Nova” resolveu realizar a parte técnica e a cultural em dois momentos distintos.
A primeira teve início no mês de novembro com o trabalho de consultoria nos bares, restaurantes e pousadas da cidade, e também com a realização do VII Seminário da Agricultura Familiar do Caju e do Mel, que aconteceu na última sexta-feira(30).Já a parte cultural que é marcada pela escolha da Rainha CajuMel e pela grande festa em praça pública acontecerá no final do mês de dezembro.
Para o secretário Francisco Assis Lima, da pasta municipal de Agricultura e Meio Ambiente, essa divisão é muito importante para o desenvolvimento da agricultura familiar no seu município.
“A partir de agora, a CajuMel não é apenas um evento anual, mas um evento permanente de ações voltadas para o homem do campo e para o desenvolvimento das atividades agrícolas”.
Assis Lima disse ainda, que além do caju e do mel, a feira passa a trabalhar também com a Ovinocaprinocultura e outros mercados para o desenvolvimento integrado do agronegócio.
A CajuMel é uma realização de sucesso da Prefeitura Municipal de Ocara em parceria com o SEBRAE, contando com o patrocínio do Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Governo do Estado do Ceará, e apoio da Ematerce do Senar.
FONTE: ANTÔNIO VIANA ONLINE
FOTO: DIVULGAÇÃO
FOTO: DIVULGAÇÃO
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Universidade Federal - Cotista de baixa renda terá bolsa
O MEC vai entregar a esses alunos um cartão magnético, nos moldes do Bolsa Família. O valor não foi divulgado
Os alunos de baixa renda aprovados por meio das cotas em universidades federais receberão uma bolsa do governo federal para as despesas do curso de graduação.
"Aqueles alunos que têm uma renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo e vão fazer medicina, que é tempo integral durante seis anos: como é que eles vão terminar a faculdade se não tiverem uma renda? Vamos fazer uma bolsa para esses alunos com mais de 5 horas de jornada e baixa renda", afirmou ontem o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Segundo ele, o Ministério vai entregar a esses alunos um cartão magnético, nos moldes do que acontece em programas como o Bolsa Família - ele não deu detalhes do valor do benefício.
Lei sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff (PT) prevê a reserva de 50% das vagas nas universidades federais para alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública. Metade dessas vagas deve ser destinada a alunos com renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa - é esse o universo que pode ser beneficiado com ajuda de custo do governo, desde que matriculado em cursos de maior jornada de estudos, como medicina.
Hoje, o MEC já repassa recursos de assistência estudantil para as 59 universidades federais do País. Em 2013, serão R$ 650 milhões para a rubrica.
O presidente da Andifes (associação de reitores das federais),Carlos Maneschy, afirma que recursos disponíveis para assistência estudantil são insuficientes para atender à demanda de alunos de baixa renda.
"Eles teriam que ser aumentados e o governo tem consciência disso", disse ele, também reitor da Universidade Federal do Pará (UFPA), sobre a bolsa para cotistas. O orçamento de 2013 prevê R$ 603,7 milhões para assistência estudantil - valor quase cinco vezes maior do que o desembolsado em 2008.
O pró-reitor da Universidade Federal do ABC, Joel Pereira Felipe, diz que, com a lei de cotas, haverá mais gente precisando de recursos. "Precisa, sim, de uma política de bolsas para que o aluno possa se manter na universidade, sem ter que trabalhar. Atualmente, ele abandona as aulas para poder trabalhar, pagar o aluguel, manter a família etc". Ele afirma que outras medidas são importantes, considerando a defasagem com que chegam do ensino médio.
Assistência estudantil
De acordo com a lei, cada instituição deverá preencher as cotas com autodeclarados pretos, pardos e indígenas na mesma proporção populacional de cada Estado. Para o caso dos estudantes negros, uma ideia é criar centros de convivência negra. O cálculo do governo é que o número de alunos negros cotistas suba dos atuais 8,7 mil para 56 mil estudantes daqui a quatro anos.
Os alunos de baixa renda aprovados por meio das cotas em universidades federais receberão uma bolsa do governo federal para as despesas do curso de graduação.
"Aqueles alunos que têm uma renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo e vão fazer medicina, que é tempo integral durante seis anos: como é que eles vão terminar a faculdade se não tiverem uma renda? Vamos fazer uma bolsa para esses alunos com mais de 5 horas de jornada e baixa renda", afirmou ontem o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Segundo ele, o Ministério vai entregar a esses alunos um cartão magnético, nos moldes do que acontece em programas como o Bolsa Família - ele não deu detalhes do valor do benefício.
Lei sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff (PT) prevê a reserva de 50% das vagas nas universidades federais para alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública. Metade dessas vagas deve ser destinada a alunos com renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa - é esse o universo que pode ser beneficiado com ajuda de custo do governo, desde que matriculado em cursos de maior jornada de estudos, como medicina.
Hoje, o MEC já repassa recursos de assistência estudantil para as 59 universidades federais do País. Em 2013, serão R$ 650 milhões para a rubrica.
O presidente da Andifes (associação de reitores das federais),Carlos Maneschy, afirma que recursos disponíveis para assistência estudantil são insuficientes para atender à demanda de alunos de baixa renda.
"Eles teriam que ser aumentados e o governo tem consciência disso", disse ele, também reitor da Universidade Federal do Pará (UFPA), sobre a bolsa para cotistas. O orçamento de 2013 prevê R$ 603,7 milhões para assistência estudantil - valor quase cinco vezes maior do que o desembolsado em 2008.
O pró-reitor da Universidade Federal do ABC, Joel Pereira Felipe, diz que, com a lei de cotas, haverá mais gente precisando de recursos. "Precisa, sim, de uma política de bolsas para que o aluno possa se manter na universidade, sem ter que trabalhar. Atualmente, ele abandona as aulas para poder trabalhar, pagar o aluguel, manter a família etc". Ele afirma que outras medidas são importantes, considerando a defasagem com que chegam do ensino médio.
Assistência estudantil
De acordo com a lei, cada instituição deverá preencher as cotas com autodeclarados pretos, pardos e indígenas na mesma proporção populacional de cada Estado. Para o caso dos estudantes negros, uma ideia é criar centros de convivência negra. O cálculo do governo é que o número de alunos negros cotistas suba dos atuais 8,7 mil para 56 mil estudantes daqui a quatro anos.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Anatel decide - Chamadas sucessivas serão cobradas como uma só
Ligações sucessivas feitas de celular para um mesmo número passarão a ser cobradas como uma ligação única, de acordo com decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgada ontem. A medida aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal e aguarda publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor após 90 dias.
A alteração evita que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações. Em agosto, relatório de investigação da agência reguladora apontava suspeita de que a operadora TIM estaria propositadamente derrubando ligações dos clientes do plano Infinity, que pagam pelo número de chamadas e não pela duração.
A agência monitorou todas as ligações entre março de 2009 e maio de 2012, em todo o Brasil, e comparou as quedas das ligações de usuários Infinity e de outros planos, concluindo que a TIM encerra de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity. A empresa de telefonia, no entanto, sempre discordou da conclusão do relatório.
Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.
Se uma ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira. Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas.
A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A regra passa a valer para todos os tipos de planos de telefonia móvel, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto os que o fazem por chamada. Além disso, o número de destino pode ser fixo ou móvel.
Tempo
No caso do consumidor que paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas realizadas por ele.
Já no exemplo de quem paga por cada ligação realizada, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes, de acordo com a nova norma da Anatel.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
A alteração evita que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações. Em agosto, relatório de investigação da agência reguladora apontava suspeita de que a operadora TIM estaria propositadamente derrubando ligações dos clientes do plano Infinity, que pagam pelo número de chamadas e não pela duração.
A agência monitorou todas as ligações entre março de 2009 e maio de 2012, em todo o Brasil, e comparou as quedas das ligações de usuários Infinity e de outros planos, concluindo que a TIM encerra de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity. A empresa de telefonia, no entanto, sempre discordou da conclusão do relatório.
Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.
Se uma ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira. Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas.
A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A regra passa a valer para todos os tipos de planos de telefonia móvel, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto os que o fazem por chamada. Além disso, o número de destino pode ser fixo ou móvel.
Tempo
No caso do consumidor que paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas realizadas por ele.
Já no exemplo de quem paga por cada ligação realizada, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes, de acordo com a nova norma da Anatel.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
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